LEI MUNICIPAL Nº 3.539/2007
DENOMINA DE RUA AZALÉIA, A VIA PÚBLICA, LOCALIZADA NO SÍTIO PALOMA, NA CAPOROROCA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A Estrada “A”, do Sítio Paloma, que também é popularmente chamada de Rua Nossa Senhora de Lurdes, que inicia no antigo Beco de Servidão e Estrada “A”, que também é popularmente chamada de Estrada Sítio Paloma, e que termina na Rua “D”, do Sítio Paloma, passa a denominar-se de Rua Azaléia.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará e solicitará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELEGRÁFOS, BRASIL TELECOM, GVT, Cartório Registro de Imóveis, entre outros, atualização cadastral desta via, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…), imediatamente a data da sanção, promulgação e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da referida via pública aqui denominada, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 16 de abril de 2007.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA