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Projeto de Lei 016/2017 – Contratação por tempo determinado

PROJETO DE LEI Nº 0017/2017, de 24/01/2017

 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos seguintes profissionais:

I- 01 (um) Advogado
II- 08 (oito) Analista Administrativo (nível superior)
III- 01 (um) Antropólogo
IV – 22 (vinte e dois) Assistente Social
V – 7 (sete) Pedagogo
VI – 10 (dez) Psicólogo
VII – 01 (um) Terapeura Ocupacional
VII – 29 (vinte e nove) Auxiliar Administrativo (nível médio)
IX – 06 (seis) Educador Social (nível médio)
X – 02 (dois) Motorista Hab. B
XI – 01 (um) Motorista Hab. E

§ 1° – O Preenchimento dos cargos criados no “caput” deste artigo vigerá a partir da assinatura do contrato do profissional, por até 12 meses.

§ 2º – No prazo anterior a data da efetiva inscrição o Poder Executivo, informará nos jornais com edição e publicação no Município de Viamão:

I – a data de abertura da inscrição;
II – os cargos e números de vagas;
III – a forma e prazo de contratação;
IV – requisitos para inscrição nos cargos;
– critérios de seleção; e
VI – As funções e atribuições específicas desta contratação.

§ 3º – São considerados requisitos básicos para inscrição no cargo:

a) Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação;
b) Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou através de carteira profissional;
c) Curriculum Profissional, comprovado documentalmente; e
d) Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço.
e) Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).

§ 4º – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração convocará para formação de comissão de acompanhamento das inscrições aptas para contratação para este fim, os seguintes componentes:

– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
IV – 1 (um) representante do Poder

Art. 2º – a remuneração do pessoal contratado será fixada conforme Tabela abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Analista Administrativo

30 horas semanais

R$ 3.199,00

Advogado

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Antropólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Assistente Social

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Pedagogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Psicólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Terapeura Ocupacional

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Educador Social

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Motorista Hab ‘B’

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Motorista Hab ‘E’

40 horas semanais

R$ 1.804,00

 

Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes

I- a jornada de trabalho será fixada conforme disposto na Tabela anexa ao Art. 2º, da presente
II –  férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;
III – gratificação natalina proporcional nos termos da Lei;
IV – inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social;
V – vale-alimentação; e
VI – vale-transporte.

Art. 4º – O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer momento por ambas as partes nos termos desta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas rubricas da secretaria correspondente.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em Viamão, 24/01/2017

ANDRÉ NUNES PACHECO PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO

 

Clique aquiClique aqui para visualizar íntegra da redação final do Projeto de Lei 17/2017 – AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, aprovado pela Câmara.

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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