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PROÍBE TAXA ATESTADO

LEI MUNICIPAL N.º 3.571/2007

PROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS E EQUIVALENTES, PARA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÕES E/OU ATESTADOS PARA ESTUDANTES. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° – Fica proibida a cobrança de taxas e equivalentes dos alunos da rede municipal de ensino de Viamão, relativas a expedição de declaração e/ou atestado de matrícula e/ou freqüência para o direito da aquisição de passes de ônibus estudantil/escolar (meia passagem municipal).

Art. 2º – As escolas da rede municipal de ensino de Viamão, deverão afixar, em local visível, cópia desta Lei e de fácil acesso aos alunos, preferencialmente na entrada do local de atendimento onde são solicitados a expedição de declaração e/ou atestado de matrícula e/ou de freqüência.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação, definindo os órgãos e autoridades competentes para divulgação, orientação, fiscalização, aplicação de penalidades e prática dos demais atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 13 de agosto de 2007.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

 

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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