LEI MUNICIPAL Nº 3.294/2005
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER
LAUDELINO QUEVEDO, A ÁREA DE LAZER
NO PARQUE RESIDENCIAL FARROUPILHA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área de lazer, composta da praça infantil e campo de futebol, localizado na esquina da rua Santo Expedito com a rua Anísio de Morais, ao lado da escola municipal, em construção, no Parque Residencial Farroupilha, passa a denominar-se Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão, deverá colocar placa alusiva e/ou informativa com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de março de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA