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MEIA-PASSAGEM SÁB., DOM.

LEI MUNICIPAL Nº 3.352/2005 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ACEITAÇÃO DA PASSAGEM DE ESTUDANTES NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. 

VALIMIR VIEIRA DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º – Torna obrigatório, por parte das empresas de transporte coletivo do município, aceitação da utilização da passagem de estudantes (escolar) também nos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º – O dispositivo desta Lei é aplicado a todo o estudante que detém o direito da utilização da passagem escolar, e especialmente aos beneficiários das Leis Municipais nº2.381/94, 2.477/95, 2.864/2000, 2.956/2001, 2.976/2001, 3.049/2002 e 3.196/2003.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de agosto de 2005.

VALMIR VIEIRA DE MOURA
Presidente

Registre-se e Publique-se

ANTONIO GERALDO S. HENRIQUES FILHO

Secretário

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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