LEI MUNICIPAL Nº. 3.669/2008
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – As certidões de números e as licenças de abertura de valas, que são fornecidas pela Prefeitura, serão emitidas, em pelo menos, duas vias, sendo uma delas a pessoa solicitante, e a outra obrigatoriamente com indicação do destino e a instituição e/ou empresa autorizada a proceder o serviço, das quais as vias deverão conter a comunicação / notificação, com os seguintes dizeres:
“Comunicação / notificação: De acordo com a Lei Municipal nº 3.175/2003, é obrigatório as instituições e empresas que abrirem as valas e buracos para colocação e/ou conserto de rede de água, luz, esgoto e/ou telefone, a total e satisfatória manutenção, num prazo de 48 horas.
A lei prevê a garantia da qualidade do serviço executado, que deverá ser de 06 (seis) meses, quando realizados em vias sem calçamento, e, de 18 (dezoito) meses, em vias calçadas e/ou asfaltadas.
Reclamações: Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente.
Departamento de Fiscalização
Fone: (51) 3492.7679
Telefone do fala Cidadão: 0800.6010203
Parágrafo Único – Os dizeres que determinan este Artigo, deverão estar em negrito, e se necessário com letra maiúscula, de forma a ficar visível e de clara leitura, e sempre que possível em cor destacada.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3.111/2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de dezembro de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA