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MANUTENÇÃO BURACOS DA CORSAN

LEI MUNICIPAL Nº 3.111/2002 

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDAE DA MANUTENÇÃO DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – As certidões de número e as licenças de abertura de valas, que são fornecidas pela Prefeitura, serão emitidas, em pelo menos, duas vias, sendo uma delas obrigatoriamente com indicação do destino a instituição e/ou a empresa autorizada a proceder o serviço, e a outra via, a pessoa solicitante, da qual deverão conter a comunicação/notificação com os seguintes dizeres:

“De acordo com a Lei Municipal 2.962/2001, é obrigatório as instituições e empresas que abrirem as valas e buracos para colocação e/ou conserto de rede de água, luz, esgoto e/ou telefone, a total e satisfatória manutenção, num prazo máximo de 48 horas.

A Lei prevê a garantia da qualidade do serviço executado, que deverá ser de 04 (quatro) meses, quando realizados em vias sem calçamento, e, de 12 (doze) meses, em vias calçadas e/ou asfaltadas.

O descumprimento da Lei, resultará em multas, entre outras penalidades.

Reclamações: (CITAR A SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL)

                        (CITAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL RESPONSÁVEL)

Fone:               (CITAR O TELEFONE E RAMAL)”

Parágrafo Único – Os dizeres que determina este Artigo, deverão estar em negrito, e se necessário com letra maiúscula, de forma a ficar visível e de clara leitura, e sempre que possível em cor destacada.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 10 de dezembro de 2002.

 

 

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e Publique-se

 

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO

AUTORIA DO VEREADOR

ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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