LEI MUNICIPAL Nº 3.072/2002
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Estudos da Consciência Negra, com início na segunda-feira anterior ao dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º – Durante a comemoração da semana de estudos, as escolas da rede pública municipal, realizarão atividades específicas de discussão e conscientização dos alunos, pais e professores quanto aos problemas enfrentados pela população negra, quilombolas e afro-descendentes, com ênfase nas consequências da escravidão na formação da cidadania brasileira.
Art. 3º – Fica a data incluída no calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 02 de agosto de 2002.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA