LEI MUNICIPAL Nº 3.682/2009
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado anualmente na data de 26 de setembro.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social, educacional e política.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA