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DENOMINAÇÃO RUA ABRIGOS ÔNIBUS

LEI MUNICIPAL Nº 3.531/2007

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE RUA NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º – Os novos abrigos/coberturas de ônibus, construídos e instalados pela municipalidade e/ou empresas concessionárias de ônibus e/ou empresas e/ou instituições públicas e/ou privadas, nos ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo de passageiros do município de Viamão, serão dotados de dispositivo (placa e/ou escrita) indicativo da denominação de Rua/Avenida/Estrada/Rodovia/Beco, com o respectivo CEP (Código de Endereçamento Postal) e Bairro/Vila, da via pública onde for instalado/construído o abrigo.

Art. 2º – Fica estipulado um prazo máximo, de até seis meses, para adequação com a determinação disposta no caput deste artigo, dos abrigos/coberturas de ônibus, construídos e instalados pela municipalidade e/ou empresas concessionárias de ônibus e/ou empresas e/ou instituições públicas e/ou privadas, nos ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo de passageiros do município de Viamão.

Art. 3º – Os dispositivos (placas e/ou escrits) indicativos de que trata o caput do artigo 1º, deverão ser dispostos no frontispício do equipamento urbano (abrigos/cobertura de ônibus) de forma frontal à via.

Art. 4º – A Prefeitura está autorizada a buscar apoio publicitário, para o cumprimento dos dispositivos desta Lei.

Art. 5º – O Poder executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 02 de abril de 2007.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se

VALMIR VIEIRA DE MOURA
Secretário


INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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