Inicial / FAQ / CRIA FALA CIDADÃO

CRIA FALA CIDADÃO

LEI MUNICIPAL Nº 3.505/2006

CRIA O SERVIÇO DE TELEFONE GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço gratuito de telefone (Tipo 0800 ou similar), que servirá como ouvidoria geral, reclamações e/ou sugestões, sobre os serviços essenciais da Prefeitura, para que a população possa utilizar de maneira facilitada, podendo a municipalidade, utilizar o mesmo número de telefone a ser criado nas conformidades do Art. 8º da Lei Municipal nº 3.428/2005.

 Art. 2º – O serviço gratuito de telefone, criado no Art. 1º, servirá principalmente para que a população tenha acesso as reclamações e solicitação de serviços de: manutenção, troca de lâmpadas e instalação de luminárias; e limpeza de vias públicas; patrolamento e ensaibramento de ruas; desentupimento de esgoto; recolhimento de lixo; e de informações, reclamações e sugestões sobre todos serviços e ações dos órgãos e secretarias da Prefeitura, tais como: educação, assistência social, saúde, obras, fazenda, cultura, agricultura e transportes.

 Art. 3º – O Poder Executivo, realizará ampla divulgação do serviço gratuito de telefone, criado no Art. 1º desta Lei, com cartazes e/ou placas e panfletos em escolas, postos de saúde, entidades sociais e comunitárias, veículos de transportes de passageiros, entre outras repartições e instituições do município.

Art. 4º – Nas publicações impressas da Prefeitura (jornais, informativos, panfletos e outros semelhantes) fica obrigatório a inclusão de forma visível da informação e divulgação do serviço gratuito de telefone, criado no Art. 1º desta Lei.

Art. 5º – Na página oficial da Internet da Prefeitura, fica obrigatório a inclusão de forma visível da informação e divulgação do serviço gratuito de telefone, criado no Art. 1º desta Lei, da qual poderá disponibilizar os serviços prestados por esse telefone também na Internet.

Art. 6º – Nos veículos da Prefeitura, respeitando os aspectos legais e legislação de trânsito, será obrigatório a inclusão de forma visível a informação e divulgação do serviço gratuito de telefone, criado no Art. 1º desta Lei.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de setembro de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

 

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR 
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

Prefeitura oferece R$ 24 milhões para compra do Hospital Viamão

IMPRIMIR | PDF