LEI MUNICIPAL Nº 3.861/2011
INSTITUI ESTUDOS DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
NADIM HARFOUCHE, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu nos termos do artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituída a campanha permanente com estudos, sobre a conscientização e orientação de combate e a prevenção da dengue, nas escolas do ensino fundamental, da rede pública municipal de Viamão.
Art. 2º – A campanha permanente com estudos, deverá ser abordada, através de temáticas sob um enfoque que informará aos alunos, através de aulas, palestras e atividades diversas, sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientização a respeito da necessidade do combate ao foco do mosquito Aedes aegypti .durante todo o ano, com objetivo de torná-los orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual disciplina os estudos da campanha permanente sobre a conscientização e orientação de combate e a prevenção da dengue serão apresentadas, e também da respectiva carga horária.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de MAIO de 2011.
NADIM HARFOUCHE
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
ANTÔNIO GUTIERRS
SECRETÁRIO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA