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CNH / CURSO DE RECICLAGEM

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

CURSO DE RECICLAGEM:

Taxa (Exame Teórico) R$ 33,85

Curso Desbloqueio: R$ 220,80

Apostila: R$ 25,00

CURSO + TAXA →R$ 279,65

“Existem dois tipos de processos de suspensão do direito de dirigir: por pontos e por infração específica. O processo de suspensão por pontos se dá quando o condutor atinge em seu prontuário 20 ou mais pontos. Já o processo de suspensão por infração é instaurado quando o condutor infringir qualquer uma das infrações para as quais o Código de Trânsito Brasileiro prevê como pena a suspensão do direito de dirigir. São os casos do Art. 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa) ou art. 218, inciso III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%)

O Detran/RS instaura o processo administrativo e notifica o condutor pelos Correios, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para a interposição de defesa, que deverá ser encaminhada por escrito. O julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise da defesa apresentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia. O resultado é comunicado ao condutor pelos Correios, pessoalmente ou por edital público, através do Termo de Imposição de Penalidade (TIP). O condutor pode recorrer da decisão proferida junto à JARI do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Cetran/RS.

Depois de esgotadas as fases de defesa e recurso, se penalizado, o condutor deverá entregar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em qualquer CFC Atlântica, ficando impedido de dirigir pelo período determinado no julgamento do respectivo processo – o que pode variar de acordo com o tipo de PSDD. Ainda, o condutor deverá ser submetido a curso de reciclagem de 30 horas/aula e prova teórica.

O período de suspensão dos condutores é de no mínimo um e máximo de 12 meses. Já nos casos de reincidência, o período varia de seis a 24 meses, prevendo para alguns casos a cassação da CNH. No caso de embriaguez, o período da suspensão inicia com 12 meses e a lei prevê cassação para a reincidência.

Se flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso, incorre em infração gravíssima, com fator multiplicador de 5, sujeitando-se à multa de R$ 957,65 e apreensão do veículo. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O condutor pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação e autuado pelo crime de trânsito de violação da suspensão do direito de dirigir, previsto no Art. 307 do CTB, com pena prevista de seis meses a um ano e multa (desobediência).

Desatendida a notificação do Detran/RS para entrega da CNH e realização do curso de reciclagem e prova teórica previstos em legislação, podem ser adotadas medidas coercitivas, visando a proteção da vida e a incolumidade física das pessoas. A legislação prevê o encaminhamento do processo ao Ministério Público e a Polícia Judiciária para a persecução criminal ou, ainda, a ação específica do órgão de trânsito para a busca e apreensão do documento de habilitação.

Vale ressaltar que o processo de suspensão do direito de dirigir observa os princípios do processo administrativo, garantido ao condutor o amplo direito à defesa e ao contraditório, podendo levar, para a sua conclusão, até um ano. No entanto, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício ou a requerimento do MP, ou ainda, por representação da autoridade policial, decretar em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.”


Autoescolas

O Centro de Formação de Condutores ou auto-escola, é uma empresa prestadora de serviços, que fornece instruções para que uma pessoa se torne apta a dirigir um veículo automotor de duas ou mais rodas, obtendo assim sua Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H).

As escolas de condução prestam assistência à pessoas que desejam aprender a dirigir, tanto para fins profissionais ou não. Elas avaliam o nível de habilidade do aluno e ajustam as aulas de condução de acordo com as necessidades individuais. As aulas primeiramente são teóricas e depois, práticas. Atualmente, também é utilizado um método conhecido como simulador. As auto-escolas fornecem formas seguras de aprender, as aulas práticas acontecem com instrutores altamente qualificados, bem como veículos adaptados com pedais, do lado do carona, que permite aos instrutores tomar o controle do carro quando necessário. Ao fim do programa de aulas, o aluno precisa passar em uma prova para conseguir sua habilitação.

Alguns Centros de Formação de Condutores têm suporte a deficientes, ensinando as pessoas a dirigir carros adaptados para cada tipo de deficiência.
A maioria das escolas de condução também fornecem treinamentos para motociclistas, motoristas de caminhão, ônibus ou até mesmo treinamento de operadores de empilhadeira.

Locais e auto-escolas em Viamão, para fazer carteira motorista, direção, aulas teóricas e práticas:

CFC Castelo
Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 9960
Centro, Viamão – RS, 94435-000, Brasil
Fone: (51) 3493-6060 (51) 3493-7000
Site: www.cfccastelo.com.br

CFC MD 
Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 970
Viamão – RS, 94475-000, Brasil
Fone: (51) 3493-3740

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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