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ATENDIMENTO DO SERVIDOR

LEI MUNICIPAL Nº 3.633/2008

TORNA OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A COLOCAÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS E INFORMATIVOS, REFERENTE AO ATENDIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º – Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viamão ficam obrigados a colocar, em seus órgãos e unidades destinados ao público externo, cartazes educativos e informativos, referentes ao atendimento do servidor público municipal.

§ 1º – Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres:

“Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”.

“Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, é caracterizado como desacato, sujeitas as penalidades previstas no Art. 331 do Código Penal: Pena – detenção de seis meses a dois anos, ou multa.”

I – A mensagem: “Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”, deverá ser impressa em negrito, em fonte maior, destacando-se o texto que se refere a legislação.

§ 2º – Os cartazes deverão ser impressos em tamanho e forma que oportunizem a fácil leitura do seu conteúdo e afixados em locais visíveis, tais como em guichês de atendimentos, portas de acesso ao público e em murais informativos.

Art. 2º – Deverá ser afixado, no mínimo, um cartaz por área útil correspondente a 50m².

Art. 3º – A fiscalização da aplicação desta lei será definida por ocasião da regulamentação e poderá ser acompanhada pelas entidades representativas dos servidores municipais.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não  conste nesta lei, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de julho de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ GILNEI MIELKE LEITE

SECRETÁRIO DE ADM. INTERINO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO CORRÊA AZAMBUJA  

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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