LEI MUNICIPAL Nº 3.170/2003

               “Dispõe sobre placa com nome de rua com publicidade” 

 

PROMULGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.168/2003.

VALMIR TRELHES FERRARO, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu nos termos do artigo 45, § 5º e § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º – O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.168/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar a placa indicativa, fica a comunidade da referida via pública autorizada a instala-la, através de comissão representativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.”(AC)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 22 de setembro de 2003.

VALMIR TRELHES FERRARO
PRESIDENTE

Registre-se e Publique-se
CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA
SECRETÁRIO

 

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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