LEI MUNICIPAL Nº 3.170/2003
“Dispõe sobre placa com nome de rua com publicidade”
PROMULGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.168/2003.
VALMIR TRELHES FERRARO, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu nos termos do artigo 45, § 5º e § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.168/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar a placa indicativa, fica a comunidade da referida via pública autorizada a instala-la, através de comissão representativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.”(AC)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 22 de setembro de 2003.
VALMIR TRELHES FERRARO
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA
SECRETÁRIO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA