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LEIS COM DATAS COMEMORATIVAS E ALUSIVAS

Principais Leis Municipais de autoria do Vereador ARMANDO, que oficializaram e comemoram Dia e Semana de alusão, proteção, orientação, direitos, festivas e comemorativas.

As leis com datas alusivas, realizadas pelo vereador Armando, auxiliam no reconhecimento no calendário oficial e de eventos do município, para datas alusivas e comemorativas de tradição, de luta e de direitos da comunidade viamonense.

ALEITAMENTO MATERNO

LEI MUNICIPAL Nº 3050/2002

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MIGUEL LULI ELIAS, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 45, § 8.º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, no período de 1.º a 7 de maio, passando a integrar o calendário oficial do Município de Viamão.

Art. 2.º – São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 3.º – A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipal e Saúde, Educação e Cultura nas atividades de apoio à Semana.

Art. 4.º – O Executivo regulamentará a presente lei no prazo, máximo, de 45(quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, 16 de abril de 2002.

MIGUEL LULI ELIAS
PRESIDENTE

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NESTOR MALTHA SOARES
SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO AZAMBUJA 

ANO DA MULHER

LEI MUNICIPAL Nº. 3.676/2009

 INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O “ANO DA MULHER”

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído o ano de 2009, como “Ano Municipal da Mulher”.

Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano Municipal da Mulher” mediante a realização e incentivos de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, empresas públicas, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Março de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO 
AUTORIA LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

ANO DA MULHER

LEI MUNICIPAL Nº. 3.676/2009

INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O “ANO DA MULHER”

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído o ano de 2009, como “Ano Municipal da Mulher”.
Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano Municipal da Mulher” mediante a realização e incentivos de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, empresas públicas, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Março de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA PODER 
LEGISLATIVO AUTORIA
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA Vereador PT 

e BELAMAR PINHEIRO, Vereador PP.

CONTRA DROGAS

LEI MUNICIPAL Nº 3.654/2008

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º – Fica instituída no calendário oficial de Eventos do Município de Viamão, a Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.

Parágrafo Único – A Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será comemorada anualmente do dia 19 a 26 de junho.

Art. 2º – O período citado no parágrafo único do artigo 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população viamonense em geral, em especial aos estudantes das instituições de ensino da rede municipal e o funcionalismo público municipal, sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, para a divulgação, orientação, e demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
DE AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

DIA DO CLIENTE

LEI MUNICIPAL Nº 3.615/2008

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, O DIA DO CLIENTE.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viamão, ‘O Dia do Cliente’, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º – No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Parágrafo único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do consumidor.

Art. 3º – Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção do “O Dia do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE), Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Viamão e ACIVI – Associação Comercial e Industrial de Viamão, com poderes para coordenar todos os eventos.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

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ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIA DO TAXISTA

LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2009

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do Município de Viamão, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente na da data de 25 de julho.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas de Viamão.

Art. 3º – Fica facultado ao taxista cobrar adicional à tarifa básica pelo serviço de transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 21 de maio de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

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DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2006

INUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VIAMÃO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA. CL

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial e de Eventos, e no escolar do Município, o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º – O Poder Executivo, através das Secretarias da Educação, Assistência Social, Cultura e outras que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizarão eventos e/ou encontros com manifestações comemorativas e distribuição de panfletos/cartilhas, para promover e divulgar a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais, conveniadas e/ou privadas, e com os Conselhos Tutelares e COVIDICA(Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente), visando ao fie cumprimento desta Lei.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e Publique-se:

 

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIA DOS SURDOS

LEI MUNICIPAL Nº 3.682/2009

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado anualmente na data de 26 de setembro.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social, educacional e política.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIA GRÊMIO ESTUDANTIL

EI MUNICIPAL Nº 3.839/2011

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO.

 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o Dia Municipal do Grêmio Estudantil, a ser comemorado no dia 28 de março.

Art. 2º  – O Dia Municipal do Grêmio Estudantil servirá para que as agremiações e/ou associações e/ou grupos estudantis, das escolas sediadas no município, realizarem palestras, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes na vida da escola e da sociedade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2011.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

JUSSEMAR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIREITOS DA CRIANÇA

LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2006

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VIAMÃO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial e de Eventos, e no escolar do Município, o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º – O Poder Executivo, através das Secretarias da Educação, Assistência Social, Cultura e outras que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizarão eventos e/ou encontros com manifestações comemorativas e distribuição de panfletos/cartilhas, para promover e divulgar a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais, conveniadas e/ou privadas, e com os Conselhos Tutelares e COVIDICA(Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente), visando ao fie cumprimento desta Lei.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

DIREITOS DA CRIANÇA

LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2006

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VIAMÃO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial e de Eventos, e no escolar do Município, o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º – O Poder Executivo, através das Secretarias da Educação, Assistência Social, Cultura e outras que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizarão eventos e/ou encontros com manifestações comemorativas e distribuição de panfletos/cartilhas, para promover e divulgar a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais, conveniadas e/ou privadas, e com os Conselhos Tutelares e COVIDICA(Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente), visando ao fie cumprimento desta Lei.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

DIREITOS DA CRIANÇA

LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2006

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VIAMÃO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial e de Eventos, e no escolar do Município, o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º – O Poder Executivo, através das Secretarias da Educação, Assistência Social, Cultura e outras que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizarão eventos e/ou encontros com manifestações comemorativas e distribuição de panfletos/cartilhas, para promover e divulgar a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais, conveniadas e/ou privadas, e com os Conselhos Tutelares e COVIDICA(Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente), visando ao fie cumprimento desta Lei.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
ARMANDO AZAMBUJA

GRÊMIO ESTUDANTIL

LEI MUNICIPAL Nº 3.839/2011

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o Dia Municipal do Grêmio Estudantil, a ser comemorado no dia 28 de março.

Art. 2º  – O Dia Municipal do Grêmio Estudantil servirá para que as agremiações e/ou associações e/ou grupos estudantis, das escolas sediadas no município, realizarem palestras, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes na vida da escola e da sociedade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2011.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

JUSSEMAR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL

LEI MUNICIPAL Nº 3.345 /2005

INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E DA LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal contra a discriminação e da luta pela livre orientação sexual”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho.

Art. 2º – Durante a comemoração do “Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual”, as entidades e as instituições públicas e/ou privadas, assim como, as comunitárias e outras, comerciantes e comunidade em geral, serão convidadas a participarem e divulgarem esta Data, que deverá ser incluída no calendário oficial de datas e eventos do município de Viamão.

Art. 3º Durante a comemoração do “Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual”, serão realizadas atividades buscando o fortalecimento institucional de grupos que trabalham com a prevenção de DST/HIV/AIDS, sexualidade e direitos humanos, com objetivo de desenvolver e aprofundar os temas, debates e discussões relacionado ao desenvolvimento, comportamento, solidariedade, elaboração e gerenciamento de projetos e mobilização comunitária, visando desconstruir os preconceitos de raça, gênero e pela livre orientação sexual e fomentar atividades culturais que valorizem o respeito e o acolhimento da diversidade racial, de gênero, religiosa e de orientação sexual.

Art. 4º – O Poder Executivo esta autorizado e estabelecerá convênios e parcerias, inclusive publicitário, com empresas e entidades públicas e/ou privadas, grupos, ONGs, e/ou associações, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir e apoiar em todos os aspectos práticos dos objetivos desta Lei.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo de 30 dias.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 1º de julho de 2005.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

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MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

LEI MUNICIPAL Nº 4.046/2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.

VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Viamão, o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, integrado o calendário oficial do Município.

Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior poderá ser comemorada através de campanhas de conscientização sobre o bem estar e a proteção aos animais, e esclarecimentos referentes aos cuidados devidos aos animais, além de reuniões, palestras, seminários e outros eventos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de maio de 2013.

VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR 
LUÍS ARMANDO CORRÊA AZAMBUJA

SEMANA DO BEBÊ

LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2009 

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído e incluído o Dia Municipal do Bebê, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, que será comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, a Semana Municipal do Bebê, na qual se insere o dia 23 de novembro.

Art. 3º – No dia e na semana Municipal do Bebê, O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades com os seguintes objetivos:

I – Fomentar e potencializar as ações governamentais e não-governamentais em torno das questões básicas que envolvem as crianças de 0 a 6 anos;

II – Palestras, atividades comunitárias e ações educativas junto a população do município, sobre relação mãe-bebê, com objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância do pré-natal para a saúde do bebê, prevenção de acidentes no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do recém-nascido e outros aspectos relacionados ao tema;

III – Incentivos às ações no âmbito municipal para aproximar a comunidade das questões sociais, estimulando adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidade das crianças e de suas famílias.

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

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