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Prefeitura de Viamão vai selecionar 98 agentes da dengue por contrato emergencial, com salário de R$ 950,00

Projeto aprovado na Câmara autorizou a ampliação e prorrogação por contrato emergencial de cargos de agentes de combate as endemias (agentes da dengue). Secretaria da Saúde de Viamão vai contratar 98 agentes da dengue, com salário de R$ 950,00.

O anúncio foi do representante da Comissão de Defesa da Saúde e Bem Estar Social da Câmara, vereador Armando Azambuja (PT), que foi o principal defensor do projeto do Executivo, aprovado por unanimidade, na última sessão na Câmara de Viamão, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012, a contratação emergencial, dos profissionais que atuam nas vilas de Viamão como agentes de combate as endemias (agentes da dengue), além de ampliar para 98 o número agentes serem contratados.

Exigência apenas de ensino médio e salário de R$ 950,00

Serão exigidos apenas o ensino médio e a remuneração será igual ao piso nacional salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), de R$ 950,00, para 40 horas semanais, que também foi aprovado por unanimidade na Câmara de Viamão na última semana.

Experiências profissionais, congressos, palestras e cursos terão pontuação na seleção

Por outro lado, o vereador Armando, que também aponta que essa contratação deverá ter data de inicio e término, por isso, os interessados deverão ficar atentos às novas informações sobre essa seleção. Disse ainda, que a seleção deverá ser através de envio e análise de currículos e com pontuação também através de titulação por pontos referente a experiências profissionais comprovadas do cargo pretendido, além de cursos/palestras na área de saúde e/ou específica da função, terão caráter classificatório.

Edital será publicado na próxima semana

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Indianara Franco, anunciou que o edital do processo de seleção dessa nova contratação emergencial, deverá ser publicado até o final da próxima semana.

Novos agentes da dengue terão direito a horas extras de 50% e 100%

A proposição aprovada prorrogou outras legislações, 3.763/2010 e 3.842/2011, que autorizou a contratação emergencial de agentes da dengue. Nessas legislações foi contemplada projetos de emendas parlamentar, de autoria do vereador Armando Azambuja (PT), que determinou o pagamento de horas extras de 50% e 100%, aos agentes da dengue, quando em serviços extraordinários.

Sobre o concurso público de cargo de agentes de combate as endemias

Outra emenda parlamentar adicionada ao projeto anterior, pelo vereador Armando, foi a obrigação de abertura de concurso público, para preenchimento através de cargos públicos efetivos dos cargos de agentes da dengue, o que foi comtemplada no último concurso da prefeitura, da qual tiveram quinze aprovados e que deverão ser chamados nos próximos dias.

Atividades dos agentes da dengue em Viamão

Os agentes que serão contratados emergencialmente pela Prefeitura de Viamão, realizarão ações de prevenção que vêm sendo desenvolvidas pelo Programa de Combate à Dengue da SMS, onde são feitas visitas domiciliares com orientação aos moradores no combate aos focos de mosquito Aedes aegypti, e a coleta de amostras nos recipientes com água parada, como pratinhos de vasos de plantas e garrafas usadas, entre outras ações preventivas.
Além de eliminar possíveis focos do mosquito transmissor da doença, os profissionais mobilizarão também a população, dando orientações sobre o combate à dengue.

Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.009/2012, que ampliou as vagas e prorrogou por contrato emergencial de cargos de agentes de combate as endemias (agentes da dengue). Secretaria da Saúde de Viamão vai contratar 98 agentes da dengue, com salário de R$ 950,00..

PROJETO DE LEI Nº. 009/2012

PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº3.842/2011, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº3.763/2010, ALTERA §3º E ACRESCENTA §4º AO ART. 1º, ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº3.763/3010.

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº3.842/211, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Viamão autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº3.842/11, e ampliar o número de contratos emergenciais para 98 Agentes de Combate às Endemias para o pleno cumprimento de pactuação integrada celebrada entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipla de Viamão.”

Art. 2º – O §3º, do Art 1º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a ter a seguinte redação:

“§3º – São requisitos básicos para o preencimento dos cargos criados por esta Lei, o ensino médio completo, disponibilidade de horário de 40 (quarenta) horas semanais e estar apto a realizar trabalho de rua, deslocando-se até as áreas para levantamento e avalização de possíveis locais que sirvam de criadouros ao Mosquito Aedes Aegypti, bem como, de orientação à população” (NR)

Art. 3º – Fica acrescido §4º, ao Art. 1º da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011:

“§4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observando o número de contratação autorizado nesta Lei.” (NR)

Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Os Agentes de Combate a Endemias terão remuneração salarial no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais). (NR)

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Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Ref. Proc.nº036/2012/ROS

Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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