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Câmara prorroga contrato dos 132 profissionais da Estratégia da Saúde da Família e altera salários de profissionais da saúde

Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2012, a contratação emergencial, dos profissionais que atuam no programa de Estratégia da Saúde da Família.

O vereador Armando Azambuja foi quem liderou a defesa do projeto, que recebeu aprovação unânime da Câmara municipal, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012 a contratação emergencial dos 132 profissionais que trabalham no programa ESF – Estratégia da Saúde da Família, junto as UBSs (Unidade Básica de Saúde), os postinhos de saúde, de Viamão.

Reajuste do salário básico

O projeto também alterou o salário básico dos cargos: Médico Infectologista para o HIV/DST, Médicos Pediatras para as URSs e UBSs e Médicos Ginecologistas para as URSs e UBSs, que foram  para R$ 3.100,00; Agentes Comunitários de Saúde para os ESFs, que foi para R$ 950,00, Bioquímico para o HIV/DST, que foi para R$ 2.050,00,  e o cargo de Auxiliar em Farmácia para as URSs, UBSs, ESFs e Farmácia de Medicamentos Especiais,  foi para R$ 1.050,00, além de modificar o nomenclatura do cargo, que passou para Auxiliar em Farmácia.

No quadro abaixo, os profissionais e os respectivos salários, áreas e  especializações que foram prorrogados os contratos até 31 de dezembro/2012, pelo projeto aprovado pela Câmara.

Cargo

Carga Horária

Salário

Médicos Geral Comunitário para os ESFs

40 horas semanais

R$ 6.200,00

Médicos Clinico Geral para as URSs e UBSs

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Médico Infectologista para o HIV/DST

20 horas semanais

R$ 3.500,00

Médicos Pediatras para as URSs e UBSs;

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Médicos Ginecologistas para as URSs e UBSs

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Bioquímico para o HIV/DST

20 horas semanais

R$ 2.050,00

Biólogo para DVS

30 horas semanais

R$ 2.100,00

Enfermeiros para os EFSs

40 horas semanais

R$ 3.300,00

Técnicos em Enfermagem para os EFSs

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Auxiliar em Farmácia para as URSs, UBSs, ESFs e Farmácia de Medicamentos Especiais

40 horas semanais

R$ 1.050,00

Agentes Comunitários de Saúde para os ESFs

40 horas semanais

R$ 950,00

Auxiliares em veterinária para DVS/ECZ

40 horas semanais

R$1.000,00

Veterinários para DVS/ECZ

20 horas semanais

R$ 2.100,00

Responsável Técnico ESF

40 horas semanais

R$ 4.5100,00

 

Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.008/2012, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012 a contratação emergencial dos 132 profissionais que trabalham no programa ESF – Estratégia da Saúde da Família, junto as UBSs (Unidade Básica de Saúde), os postinhos de saúde, de Viamão.

PROJETO DE LEI Nº.008/2012

PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927/2011, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA OS INCISOS XI E XII, ACRESCENTA § 4º AO ART. 1º, E ALTERA O ART. 2º.

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.927/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado.

Art. 2º – Os incisos XI e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – …………

II – ………..

III – ……….

IV – ……….

V – ………..

VI – ……….

VII – ………

VIII – ……..

IX – ………..

X – …………

XI – 18 Auxiliares em Farmácia para as URSS, UBSs, ESFs, e Farmácia de Medicamentos Especiais; (NR)

XII – 62 Agentes Comunitários de Saúde, sendo 48 para os ESFs e 14 para o PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde. (NR)

XIII – ………

XIV -………..

XV – ………..

Art. 3º – Fica acrescido § 4º, ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado:

“§ 4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observado o número de contratação autorizado.” (AC)

Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – A remuneração do pessoal contratado será fixada conforme segue: (NR)

CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
Médico Geral Comunitário 40 horas semanais R$ 6.200,00
Médico Clínico Geralexperiência em Infectologia c/ 20 horas semanais R$ 3.500,00
Médico Clínico Geral 15 horas semanais R$ 3.100,00
Médico Pediatra 15 horas semanais R$ 3.100,00
Médico Ginecologista 15 horas semanais R$ 3.100,00
Farmacêutico 30 horas semanais R$ 2.100,00
Veterinário 20 horas semanais R$ 2.100,00
Bioquímico 20 horas semanais R$ 2.050,00
Biólogo 30 horas semanais R$ 2.100,00
Enfermeiro 40 horas semanais R$ 3.300,00
Técnico em Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.300,00
Auxiliar em Farmácia 40 horas semanais R$ 1.050,00
Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais R$ 950,00
Auxiliar em Veterinária 40 horas semanais R$ 1.000,00
Responsável Técnico ESF 40 horas semanais R$ 4.510,00

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012.

 ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

 

 Ref. Proc.nº035/2012/ROS

Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO, aprovado em 03 de abril de 2012.

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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