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Lei municipal isenta estudantes de cobrança do atestado escolar

A Câmara aprovou e o executivo sancionou, o projeto de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, já transformado em lei municipal nº 3.571, que proíbe as escolas da rede de ensino de Viamão, de cobrarem dos estudantes quaisquer tipos de taxas, relativas à expedição de declaração e/ou atestado de matrícula e/ou de freqüência, para o direito da aquisição de passes de ônibus estudantil/escolar (meia passagem municipal).

De acordo com a nova medida, as escolas do município ficam proibidas de exigirem taxas de cobrança para expedição de atestado ou declaração de matrícula ou de freqüência dos estudantes. “O atestado escolar é um dos principais documentos exigidos para o benefício do benefício da passagem escolar, é nada mais justo do que isentar os estudantes desse ônus”, enfatizou o vereador Armando.