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O MATERERIAL DESTA PÁGINA FOI PUBLICADO EM 30/04/2010
Projetos & leis em defesa do servidor público de Viamão

Publicado em 30/04/2010
Dia de Combater o Assédio Moral no Trabalho em Viamão
Assédio moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.
No próximo dia 3 de maio, primeiro dia útil ao Dia do Trabalhador, é o Dia M
unicipal do Combate ao Assédio Moral em Viamão, instituído por uma lei municipal de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, que propõe através dos moldes de uma campanha educativa, que os servidores públicos municipais passíveis de assédio moral e população em geral, recebam, especialmente nesta dia, cursos de aprimoramento profissional, orientações legais e de medicina do trabalho a respeito de como caracterizar e como reagir ao assédio moral, assim como, cursos de aprimoramento profissional, entre outras atividades de conscientização ao combate ao assédio moral.
Publicado em 30/04/2010
Combate ao assédio moral no trabalho já é lei em Viamão
Assédio moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.
Muitos devem ter ouvido a expressão, poucos sabem seu significado, mas certamente, já sofreram ou conhecem alguém que sofreu na pele ou testemunharam o problema em suas empresas.
Pesquisas avalizadas por instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), concluíram que mais de 30% dos assalariados brasileiros já foram assediados moralmente. Embora o conceito seja novo, o “assédio moral” é tão antigo quanto as relações de subordinação entre os seres humanos. Pode ocorrer, portanto, dentro e fora do ambiente ocupacional.
Preocupado com a necessidade de proteção à dignidade do servidor público e da punição ao infrator do assédio moral, foi que em Viamão, a lei municipal nº. 3.309, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), busca aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da administração pública municipal por servidores.
Publicado em 30/04/2010
Chefe carrasco e mal humorado pode ser punido
A prática de insultos, ameaças, humilhações, deboches, isolamento, indução ao erro e não reconhecimento dos méritos por parte dos chefes não serão tolerados.
A partir desta legislação, já em vigor em Viamão, o chefe carrasco e mal humorado pode ser punido. Entre as penalidades estão: encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional, suspensão temporária do trabalho, até a demissão do serviço publico.
Ocorrendo o assédio moral por autoridade de mandato eletivo, a lei propõe que a conclusão dos fatos denunciados, seja encaminhada para o Ministério Público.
Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita que se destinem a atingir a dignidade e a integridade de um servidor público podem ser consideradas práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente atinge a moral e a saúde do trabalhador, além de comprometer a motivação, criatividade e capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço levado a população”, salientou o vereador Armando.

A lei do vereador Armando, destaca a multiplicidade de formas com que se pode manifestar o assédio moral: insultos, ameaças, perseguição, humilhações, deboches, isolamento no ambiente de trabalho, calúnias, insinuações, indução ao erro, não reconhecimento de méritos, entre outras. "Um simples olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor está dizendo, passar pela pessoa sem dar um bom-dia, tudo isso pode ter um efeito catastrófico na auto-estima do profissional vitimado do assédio moral", enfatizou o vereador Armando.

Publicado em 30/04/2010
Cartaz deverá orientar sobre assédio moral no trabalho nas repartições públicas de Viamão

Outra lei nº.: 3.634, também do vereador Armando Azambuja, que é o relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, torna obrigatória, nos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo de Viamão, a colocação de cartaz educativo e informativo referente à prática de assédio moral.
Pela proposta, o cartaz deverá ser impresso em tamanho e forma que possibilitem a fácil leitura e conter os seguintes textos: "O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na lei municipal nº.: 3.309".

Publicado em 30/04/2010
O que é ASSÉDIO MORAL?
O Assédio Moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça ou desqualifica, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho.
São micro agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.
Trata-se de um fenômeno íntimo e que causa vergonha a suas vítimas.
É uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e por isso enseja de penalidades e o pagamento de reparação por dano moral.
Muitos profissionais a quem se pode recorrer (médicos, psicólogos, advogados) duvidam das pessoas vítimas do Assédio Moral, que preferem ficar caladas.
O medo do desemprego e a represália também contribui para o silêncio.

Quais os efeitos do ASSÉDIO MORAL?
Crises de choro, palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança, idéia de suicídio, falta de ar e uso de entorpecentes, entre outros efeitos.
Como provar o ASSÉDIO MORAL?
Documentos, e-mails, fotos e gravações feitas pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados a processos destinados a órgaos onde trabalham, aos sindicatos e a justiça para análise.
Publicado em 30/04/2010
“Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”

Cartaz educativo para coibir desacato ao servidor público

Outra proposta em tramitação na Câmara, em defesa ao servidor público, é a lei municipal nº.: 3.633 do vereador Armando, que torna obrigatória a colocação de cartaz educativo e informativo, nos guichês de atendimento da Prefeitura, com o seguinte texto: “Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público. - Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, é caracterizado como desacato, sujeitas as penalidades previstas no Art. 331 do Código Penal”.
O desacato ao servidor público, na maioria das vezes não ocorre pelo cidadão, mas pelas chefias e autoridades constituídas, que exigem favores ou favorecimentos no atendimento. “Administração Pública, através de seus agentes, tem o dever de atender com presteza e urbanidade ao cidadão que recorre a suas repetições, mas também é um dever dos todos comportarem-se com igual urbanidade e respeito para com os servidores”, concluiu o vereador