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MATERERIAL DESTA PÁGINA FOI PUBLICADO EM 30/04/2010
Projetos & leis em defesa do servidor público
de Viamão
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Publicado
em 30/04/2010
Dia de Combater o Assédio Moral no Trabalho em
Viamão
Assédio
moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.
No próximo dia 3 de maio, primeiro dia útil
ao Dia do Trabalhador, é o Dia Municipal
do Combate ao Assédio Moral em Viamão,
instituído por uma lei municipal de autoria do
vereador Luís Armando Azambuja, que propõe
através dos moldes de uma campanha educativa,
que os servidores públicos municipais passíveis
de assédio moral e população em
geral, recebam, especialmente nesta dia, cursos de aprimoramento
profissional, orientações legais e de
medicina do trabalho a respeito de como caracterizar
e como reagir ao assédio moral, assim como, cursos
de aprimoramento profissional, entre outras atividades
de conscientização ao combate ao assédio
moral. |
Publicado
em 30/04/2010
Combate ao assédio moral no trabalho já
é lei em Viamão
Assédio
moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.
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Muitos
devem ter ouvido a expressão, poucos sabem seu
significado, mas certamente, já sofreram ou conhecem
alguém que sofreu na pele ou testemunharam o
problema em suas empresas.
Pesquisas avalizadas por instituições
como a Fundação Getúlio Vargas
(FGV), concluíram que mais de 30% dos assalariados
brasileiros já foram assediados moralmente. Embora
o conceito seja novo, o “assédio moral”
é tão antigo quanto as relações
de subordinação entre os seres humanos.
Pode ocorrer, portanto, dentro e fora do ambiente ocupacional.
Preocupado com a necessidade de proteção
à dignidade do servidor público e da punição
ao infrator do assédio moral, foi que em Viamão,
a lei municipal nº. 3.309, de autoria do vereador
Luís Armando Azambuja (PT), busca aplicação
de penalidades à prática de "assédio
moral" nas dependências da administração
pública municipal por servidores. |
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Publicado
em 30/04/2010
Chefe carrasco e mal humorado
pode ser punido
A prática de insultos, ameaças, humilhações,
deboches, isolamento, indução ao erro
e não reconhecimento dos méritos por parte
dos chefes não serão tolerados. |
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A
partir desta legislação, já em
vigor em Viamão, o chefe carrasco e mal humorado
pode ser punido. Entre as penalidades estão:
encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional,
suspensão temporária do trabalho, até
a demissão do serviço publico.
Ocorrendo o assédio moral por autoridade de mandato
eletivo, a lei propõe que a conclusão
dos fatos denunciados, seja encaminhada para o Ministério
Público.
Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita
que se destinem a atingir a dignidade e a integridade
de um servidor público podem ser consideradas
práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente
atinge a moral e a saúde do trabalhador, além
de comprometer a motivação, criatividade
e capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço
levado a população”, salientou o
vereador Armando.
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A lei do vereador Armando, destaca a multiplicidade
de formas com que se pode manifestar o assédio
moral: insultos, ameaças, perseguição,
humilhações, deboches, isolamento no
ambiente de trabalho, calúnias, insinuações,
indução ao erro, não reconhecimento
de méritos, entre outras. "Um simples
olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico
dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor
está dizendo, passar pela pessoa sem dar um
bom-dia, tudo isso pode ter um efeito catastrófico
na auto-estima do profissional vitimado do assédio
moral", enfatizou o vereador Armando.
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Publicado
em 30/04/2010
Cartaz deverá orientar sobre assédio moral
no trabalho nas repartições públicas
de Viamão
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Outra
lei nº.: 3.634, também do vereador Armando
Azambuja, que é o relator da Comissão
de Direitos Humanos da Câmara, torna obrigatória,
nos órgãos e unidades dos Poderes Executivo
e Legislativo de Viamão, a colocação
de cartaz educativo e informativo referente à
prática de assédio moral.
Pela proposta, o cartaz deverá ser impresso
em tamanho e forma que possibilitem a fácil
leitura e conter os seguintes textos: "O assédio
moral nas dependências do local de trabalho,
é prática repreensível e contrária
aos direitos humanos e à cidadania, e traz
dano à personalidade, dignidade, integridade
física ou psíquica do (a) funcionário
(a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas
na lei municipal nº.: 3.309".
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Publicado
em 30/04/2010
O que é ASSÉDIO
MORAL?
O Assédio Moral é todo comportamento
abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça
ou desqualifica, por sua repetição,
a integridade física ou psíquica de
uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho.
São micro agressões, pouco graves se
tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas,
tornam-se muito destrutivas.
Trata-se de um fenômeno íntimo e que
causa vergonha a suas vítimas.
É uma ofensa aos direitos de personalidade
do trabalhador e por isso enseja de penalidades e
o pagamento de reparação por dano moral.
Muitos profissionais a quem se pode recorrer (médicos,
psicólogos, advogados) duvidam das pessoas
vítimas do Assédio Moral, que preferem
ficar caladas.
O medo do desemprego e a represália também
contribui para o silêncio.
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Quais
os efeitos do ASSÉDIO MORAL?
Crises de choro, palpitações, tremores,
tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança,
idéia de suicídio, falta de ar e uso de
entorpecentes, entre outros efeitos. |
Como
provar o ASSÉDIO MORAL?
Documentos, e-mails, fotos e gravações feitas
pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados
a processos destinados a órgaos onde trabalham,
aos sindicatos e a justiça para análise.
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Publicado
em 30/04/2010
“Você é muito
bem-vindo, trate bem o funcionário público”
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Cartaz
educativo para coibir desacato ao servidor público
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Outra
proposta em tramitação na Câmara,
em defesa ao servidor público, é a lei
municipal nº.: 3.633 do vereador Armando, que
torna obrigatória a colocação
de cartaz educativo e informativo, nos guichês
de atendimento da Prefeitura, com o seguinte texto:
“Você é muito bem-vindo, trate
bem o funcionário público. - Ofender,
humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário
público, no exercício da função
ou em razão dela, é caracterizado como
desacato, sujeitas as penalidades previstas no Art.
331 do Código Penal”.
O desacato ao servidor público, na maioria
das vezes não ocorre pelo cidadão, mas
pelas chefias e autoridades constituídas, que
exigem favores ou favorecimentos no atendimento. “Administração
Pública, através de seus agentes, tem
o dever de atender com presteza e urbanidade ao cidadão
que recorre a suas repetições, mas também
é um dever dos todos comportarem-se com igual
urbanidade e respeito para com os servidores”,
concluiu o vereador
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