No dia 25 de Julho, homenageamos o Dia Municipal do Taxista em Viamão.
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Transporte
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• Um dia para homenagear os taxistas de Viamão
• Táxi seguro, barato e confortável
• Tarifas dos táxis de Viamão
• Projeto propõe a identificação dos pontos de táxis de Viamão
• Gás natural é utilizado por 15% dos taxistas
• Casinhas e abrigos de proteção nos pontos de táxi
• Ponto de Táxi na 42 e cartilha de primeiros socorros aos taxistas
Veja na íntegra os Projetos & Leis municipais do
Vereador Armando que beneficiam os taxistas em Viamão
• Lei Municipal 3.690 / 2009 - Institui o Dia Municipal do Taxista.
Publicado em 25/07/2009
Um dia para homenagear os taxistas de Viamão
25 de julho, Dia Municipal do Taxista
A exemplo de outras categorias profissionais que têm a sua data comemorativa, os taxistas viamonenses também terão, a partir deste ano, uma data especial com a finalidade de homenagear, reconhecer e valorizar o trabalho dos 300 motoristas dos 121 transportes individuais de passageiros (Táxis), dos 23 pontos fixos de Viamão.
Foi esse o objetivo da lei 3.690, criada nesse mês pelo vereador Luís Armando Azambuja (PT), que institui, anualmente, o dia 25 de julho, como o “Dia municipal do Taxista”.
Taxistas da praça da parada 42, na região da Vila São Tomé.
De acordo com o vereador Armando, o Dia do taxista marca uma homenagem da sociedade àqueles que enfrentam uma diversidade de trabalho, e que atuam em uma série de serviços, como verdadeiros relações públicas da cidade. "Eles fazem entregas de material, prestam socorro de emergência e com benefício comum à comunidade, além de prestarem informações de utilidade pública. Muitos deles já realizaram até mesmo trabalho de parto", acrescentou. Ele lembrou também dos riscos que os motoristas de táxi correm no dia-a-dia. “São alvos de furtos e assaltos, além de agressões físicas e verbais, sem falar em homicídios covardes. Também no trânsito são vítimas de stress constante”.
Rivadavio Souza, o seu Riva, tem 62 anos, sendo trinta e oito dedicados ao táxi, no ponto da parada 40.

Publicado em 25/07/2009
O passageiro em primeiro lugar

Um lema: “O passageiro em primeiro lugar”. É do taxista Rivadavio Gonçalves de Souza, o seu Riva, como é popularmente conhecido, tem 62 anos, sendo trinta e oito dedicados ao táxi, no ponto da parada 40. “Vim de Jaguari com duas mudas de roupas e construí minha vida através do táxi e hoje tenho muito orgulho e agradeço aos meus passageiros por tudo isso. Além disso, a profissão possibilita conhecer gente nova e fazer amigos todo dia”, revela o experiente motorista.

A paixão pela profissão e a alegria de rodar pela cidade conhecendo gente diferente a cada jornada de trabalho é a maior satisfação, confirma o taxista Otacílio de Oliveira Rosa, o Pinto, 46 anos, que atua há 28 anosno ponto da parada 42. Entre as atribuições “tradicionais” de todo taxista é servir de conselheiro através de um bate papo entre uma corrida e outra. "A gente é um pouco de tudo. E nessas horas, entra em cena o jogo de cintura, que faz de todo taxista uma espécie de herói anônimo do cotidiano cheias de pessoas em busca de socorro, opiniões e informações diversas”, diz o taxista.
O taxista Otacílio de Oliveira Rosa, o Pinto, atua há 28 anos no ponto da parada 42.
João Osório, representante dos taxistas de Viamão.

Publicado em 25/07/2009
Táxi seguro, barato e confortável
Muitas vezes sai mais em conta pegar um táxi, do que um ônibus ou até mesmo o veículo particular. Uma corrida sai em média de 6 a 10 reais em Viamão, ficando vantajoso para duas ou três pessoas, sem contar da rapidez e conforto do serviço oferecido. "O táxi é um transporte de passageiros barato, seguro, confiável, rápido e confortável", garante o representante dos taxistas de Viamão, João Osório (na foto).
De acordo com João Osório, a frota de táxis de Viamão contam com 70% de veículos novos ou ate três anos de uso. Além disso, 50% da frota têm quatro portas e ar condicionado. “Tudo para atender com qualidade e comodidade o passageiro”, enfatizou.

Saiba mais sobre as tarifas dos Táxis de Viamão:
Bandeirada (valor mínimo por corrida): R$ 4,00/km
Quilômetro da Bandeira 1 (das 6h. às 22h.): R$ 2,00/km rodado
Quilômetro da Bandeira 2 (das 22:01h. às 05:59h.): R$ 2,50/km rodado
A média de valores cobrados pelas corridas de táxi em Viamão: variam de 6,00 à 10,00 reais

Os números da frota de táxi:

121 táxi
23 pontos fixos
300 taxistas
15% da frota utilizam GNV
50% da frota São de quatro portas e tem ar condicionado
70% são veículos novos, ou até três anos de uso
3,2 mil km por mês é a média que cada taxista roda mensalmente nas ruas de Viamão
Projeto propõe a identificação dos pontos de táxis de Viamão
Um projeto de lei de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), propõe que os pontos das praças de transporte individual de passageiros (táxi) de Viamão, sejam identificados e denominados oficialmente por lei municipal.
O projeto condiciona a identificação e denominação dos pontos de táxi, pela comprovada manifestação popular dos motoristas das praças da qual estarão sendo nomeadas.
O processo de manifestação deverá ser através de votação, peblicitária ou não, ou através de abaixo-assinado, e coordenado por representante dos taxistas de Viamão.
O projeto do vereador Armando, abre a possibilidade dos taxistas estarem homenageando motoristas profissionais, falecidos no exercício da profissão ou que tenham prestado relevantes serviços à classe dos taxistas, como também, estarem oficializando e identificando os 23 de pontos fixos de táxi existentes da cidade, com a denominação oficial e escolida pelos próprios taxistas de forma que entenderem.
O projeto, que deverá ser votado nos próximos dias pela Câmara municipal, já conta com o parecer favorável do taxista João Osório, que é o representante dos taxistas de Viamão.
O representante dos taxistas de Viamão, João Osório, aprovou a idéia do vereador Armando.
Bermuda e camiseta viraram traje de serviço dos taxistas
O taxista Flávio Bernardes, adotou a camiseta e a bermuda como traje de serviço.
Um projeto que foi pioneiro no Estado, que virou lei há 3 anos, beneficiou os taxistas de Viamão, com autorização do uso de camisetas e de bermudas em serviço. O projeto viamonense foi exemplo para vários municípios, inclusive à Capital, que também adotou a idéia.
De autoria do vereador Armando Azambuja, a lei permitiu que os 300 motoristas dos 121 táxis dos 23 pontos fixos de Viamão utilizassem, quando em serviço, camisetas e bermudas, como traje de trabalho.
Por outro lado, a lei também limitou o cumprimento das bermudas, a um tamanho máximo de quatro centímetros acima do joelho e proibiu o uso de camisas de física ou regatas.
Um exemplo da prática desta lei é demonstrado pelo motorista de táxi há 27 anos, Flávio Bérico Theisen Bernardes, no ponto de táxi da parada 42. Diariamente ele separa a camiseta e a bermuda para rodar nas ruas do município. “Em dias de calorão é muito ruim trabalhar de calça comprida. O uso da camiseta e da bermuda trouxe mais comodidade à categoria”, enfatizou.
Ponto de Táxi com casinhas e abrigos de proteção
Outra lei já em vigor, em benefício dos taxistas, igualmente do vereador Armando, permite a construção de gabines protetoras (casinhas e/ou abrigo), com instalações sanitárias, iluminação e assentos, nos pontos fixos de táxi do Município de Viamão.
Lei do Armando permite a construção de casinhas e/ou abrigo, com banheiro, iluminação e assentos, nos pontos de Táxi.
Gás natural é utilizado por 15% dos taxistas
O projeto do Armando pertimtiu GNV nos Táxi de Viamão.
A utilização de gás natural veicular (GNV), também foi uma vitória dos taxistas da cidade.
Há seis anos, uma lei municipal de iniciativa do vereador Armando Azambuja, permitiu que os taxistas utilizassem o GNV como combustível.
Além da vantagem nos custos, o gás tem um efeito menos prejudicial ao motor do carro e também é menos poluente.
Hoje, cerca de 15% da frota da Táxis em Viamão, utilizam o gás natural como combustível.
Projeto oficializou Ponto de Táxi na parada 42 e propõe cartilha de primeiros socorros aos taxistas

Uma lei municipal que oficializou o ponto de táxi da parada 42 e outra que propõe a distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais de táxis e de ônibus, também fizeram parte do pacote de projetos do vereador Armando, para benefício da categoria.
De acordo com o vereador Armando, esse conjunto de medidas atendeu as reivindicações dos próprios taxistas, através de seus representantes e delagados das praças, e tem por objetivo melhorar as condições de trabalho desses profissionais.
Lei do vereador oficializou o ponto de Taxi da para 42.

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• Projeto propõe a identificação dos pontos de táxis de Viamão
• Gás natural é utilizado por 15% dos taxistas
• Casinhas e abrigos de proteção nos pontos de táxi
• Ponto de Táxi na 42 e cartilha de primeiros socorros aos taxistas
Veja na íntegra os Projetos & Leis municipais do
Vereador Armando que beneficiam os taxistas em Viamão
• Lei Municipal 3.690 / 2009 - Institui o Dia Municipal do Taxista.
PROJETO DE LEI N° 065/2009 – “Dispõe sobre a denominação dos pontos de táxi existentes no Município de Viamão”.

Art. 1º - Os pontos oficiais das praças de táxi localizados no Município de Viamão, que ainda não tenham nome e identificação oficial, e os que vierem a ser instalados após a promulgação desta Lei serão identificados e/ou denominados por lei municipal.
Art. 2º - A identificação e/ou denominação de que trata esta Lei poderá ser escolhida entre nomes de motoristas profissionais, falecidos no exercício da profissão ou que tenham prestado relevantes serviços à classe dos taxistas, obedecendo o disposto do artigo 214 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A identificação e/ou e denominação de que trata esta Lei, fica condicionada a comprovada manifestação popular dos motoristas de taxis da praça da qual estará sendo identificada e/ou denominada.
§ 1º – A manifestação popular dar-se-á na forma de votação, peblicitária ou não, ou através de abaixo-assinado onde conste: nome, assinatura, endereço, documento de identidade dos motoristas de taxis da praça da qual estará sendo identificada e/ou denominada.
§ 2º – O processo de votação ou coleta de assinaturas deve ser coordenado por representante (s) e/ou entidade (s) representativa (s) dos taxistas de Viamão e/ou do(s) representante (s) do referido ponto de taxi.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data de publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Viamão, em 13 de Julho de 2009.

Luís ARMANDO Azambuja
"Trabalhando com a Comunidade"
Vereador da Bancada do PT

LEI MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TAXISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o “Dia Municipal do Taxista”, a ser comemorado anualmente na data de 25 de julho.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas em Viamão.
Art. 3º- Fica facultado ao taxista cobrar adicional à tarifa básica pelo serviço de transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 21 de Maio de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA - - "O Vereador da Comunidade"

LEI MUNICIPAL Nº.3.425/2005 - INSTITUI PONTO FIXO DE TÁXI NA PARADA 42.

VALMIR VIEIRA DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído e oficializado um Ponto Fixo de Táxi, junto ao paradão de embarque e desembarque de passageiros de ônibus, da parada 42 de Viamão, no trecho em frente aos números 20 e 60, da Estrada Alípio de Oliveira Remião (antiga Estrada da Branquinha).
Art. 2º - Fica garantido o espaço e a reserva de, no mínimo, dez táxis a disposição da comunidade.
Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia da exclusividade de utilização do ponto fixo de táxi instituído por esta Lei, aos veículos com prefixos 007, 013, 024, 042, 046, 048, 050, 061, 079 e 103.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 29 de dezembro de 2005.

VALMIR VIEIRA DE MOURA
Presidente

Registre-se e Publique-se:
ANTONIO GERALDO S. HENRIQUES FILHO
Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº 3.403/2005 - AUTORIZA O USO DE BERMUDAS PARA MOTORISTAS DE TÁXI DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o uso de camisetas e bermudas, quando em serviço, para motoristas de táxi do município de Viamão.
§ 1º - No comprimento das bermudas, especificado neste artigo, fica estipulado um tamanho máximo de 04 (quatro) centímetros acima do joelho.
§ 2º - No uso de camisetas, citadas neste artigo, não inclui o uso de camisa de física e regatas, da qual fica proibido o uso em serviço.
Art. 2º - O traje, camiseta e bermuda, deverá obedecer à padronização regulamentada conforme normas técnicas de confecção aprovada por representantes da categoria e apresentada a secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 19 de dezembro de 2005.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se

MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº 3.015/ 2001 - PERMITE A CONSTRUÇÃO DE GABINES PROTETORAS, COM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, ILUMINAÇÃO E ASSENTOS, NOS PONTOS FIXOS DE TÁXI.

JOSÉ JANES, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do art. 45, § 8.º da Lei Orgânica do Município, promulgo seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica permitida a construção de gabines protetoras, com instalações sanitárias, iluminação e assentos, nos pontos fixos de táxi do Município de Viamão.
Art. 2.º - A instalação e conservação das gabines dar-se-á mediante utilização de recursos financeiros dos permissionários, que poderão buscar junto às entidades públicas e/ou privadas parceria e patrocínio publicitários.
§ 1.º - Os permissionários do serviço de taxi, através do delegado do ponto fixo, deverão solicitar a Prefeitura, licença para a instalação das gabines protetoras, indicando, se for o caso, a empresa de publicidade responsável por sua construção e conservação.
§ 2.º - Os permissionários farão constar no projeto e construção no exterior das gabines, assentos com, no mínimo, quatro lugares, e a iluminação pública que poderá ser fornecida pela Prefeitura.
Art. 3.º - A Prefeitura, de acordo com as entidades e representantes da classe estabelecerá a forma, dimensões, cores e material empregado nas gabines, visando a sua padronização e adequação aos locais de instalação.
Parágrafo Único - Haverá no mínimo, três projetos diferentes de padrão das gabines, afim de escolha para fins de custo, ficando necessariamente, um destes ser considerado "popular" e de baixo custo.
Art. 4.º - A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de novembro de 2001.

JOSÉ JANES - PRESIDENTE

Registre-se e Publique-se
CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA - SECRETÁRIO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº 3.005/ 2001 - DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS AOS MOTORISTAS DE TÁXIS, ÔNIBUS E DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE VIAMÃO.

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria e patrocínio junto aos estabelecimentos comerciais e industriais, e de entidades da classe para confecção e distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos táxis, ônibus e demais meios de transporte no Município de Viamão.
Parágrafo Único - As cartilhas deverão conter os telefones e endereços dos órgãos que atendem a emergências, em caso de acidentes, entre outras orientações de procedimentos necessários.
Art. 2º - A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de outubro de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES - RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº 3.001/ 2001 - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR - (GNV), NA FROTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) EM VIAMÃO.

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado a utilização de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte individual de passageiros (Táxi) , no Município, em conformidade com a Legislação Federal vigente.
Art. 2º - O Poder executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de setembro de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES - RIDI - PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA