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Publicado em 25/07/2009
Um
dia para homenagear os taxistas de Viamão
25 de julho, Dia Municipal do Taxista |
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A
exemplo de outras categorias profissionais que têm
a sua data comemorativa, os taxistas viamonenses também
terão, a partir deste ano, uma data especial
com a finalidade de homenagear, reconhecer e valorizar
o trabalho dos 300 motoristas dos 121 transportes individuais
de passageiros (Táxis), dos 23 pontos fixos de
Viamão.
Foi esse o objetivo da lei 3.690, criada nesse mês
pelo vereador Luís Armando Azambuja (PT), que
institui, anualmente, o dia 25 de julho, como o “Dia
municipal do Taxista”. |
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Taxistas
da praça da parada 42, na região
da Vila São Tomé. |
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De
acordo com o vereador Armando, o Dia do taxista marca
uma homenagem da sociedade àqueles que enfrentam
uma diversidade de trabalho, e que atuam em uma série
de serviços, como verdadeiros relações
públicas da cidade. "Eles fazem entregas
de material, prestam socorro de emergência e
com benefício comum à comunidade, além
de prestarem informações de utilidade
pública. Muitos deles já realizaram
até mesmo trabalho de parto", acrescentou.
Ele lembrou também dos riscos que os motoristas
de táxi correm no dia-a-dia. “São
alvos de furtos e assaltos, além de agressões
físicas e verbais, sem falar em homicídios
covardes. Também no trânsito são
vítimas de stress constante”.
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Rivadavio
Souza, o seu Riva, tem 62 anos, sendo trinta
e oito dedicados ao táxi, no ponto da
parada 40. |
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Publicado
em 25/07/2009
O passageiro em primeiro lugar
Um
lema: “O passageiro em primeiro lugar”.
É do taxista Rivadavio Gonçalves de
Souza, o seu Riva, como é popularmente conhecido,
tem 62 anos, sendo trinta e oito dedicados ao táxi,
no ponto da parada 40. “Vim de Jaguari com duas
mudas de roupas e construí minha vida através
do táxi e hoje tenho muito orgulho e agradeço
aos meus passageiros por tudo isso. Além disso,
a profissão possibilita conhecer gente nova
e fazer amigos todo dia”, revela o experiente
motorista.
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| A
paixão pela profissão e a alegria de rodar
pela cidade conhecendo gente diferente a cada jornada
de trabalho é a maior satisfação,
confirma o taxista Otacílio de Oliveira Rosa,
o Pinto, 46 anos, que atua há 28 anosno ponto
da parada 42. Entre as atribuições “tradicionais”
de todo taxista é servir de conselheiro através
de um bate papo entre uma corrida e outra. "A gente
é um pouco de tudo. E nessas horas, entra em
cena o jogo de cintura, que faz de todo taxista uma
espécie de herói anônimo do cotidiano
cheias de pessoas em busca de socorro, opiniões
e informações diversas”, diz o taxista. |
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O
taxista Otacílio de Oliveira Rosa, o
Pinto, atua há 28 anos no ponto da parada
42. |
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João
Osório, representante dos taxistas de
Viamão. |
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Publicado
em 25/07/2009
Táxi
seguro, barato e confortável
Muitas vezes sai mais em conta pegar um táxi,
do que um ônibus ou até mesmo o veículo
particular. Uma corrida sai em média de 6 a
10 reais em Viamão, ficando vantajoso para
duas ou três pessoas, sem contar da rapidez
e conforto do serviço oferecido. "O táxi
é um transporte de passageiros barato, seguro,
confiável, rápido e confortável",
garante o representante dos taxistas de Viamão,
João Osório (na foto).
De
acordo com João Osório, a frota de táxis
de Viamão contam com 70% de veículos
novos ou ate três anos de uso. Além disso,
50% da frota têm quatro portas e ar condicionado.
“Tudo para atender com qualidade e comodidade
o passageiro”, enfatizou.
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Saiba
mais sobre as tarifas dos Táxis de Viamão: |
Bandeirada
(valor mínimo por corrida): R$ 4,00/km
Quilômetro da Bandeira 1 (das 6h.
às 22h.): R$ 2,00/km rodado
Quilômetro da Bandeira 2 (das 22:01h.
às 05:59h.): R$ 2,50/km rodado
A média de valores cobrados pelas corridas
de táxi em Viamão: variam de 6,00
à 10,00 reais
Os números da frota de táxi:
121 táxi
23 pontos fixos
300 taxistas
15% da frota utilizam GNV
50% da frota São de quatro portas
e tem ar condicionado
70% são veículos novos,
ou até três anos de uso
3,2 mil km por mês é a média
que cada taxista roda mensalmente nas ruas de Viamão |
Projeto propõe
a identificação dos pontos de táxis
de Viamão |
| Um
projeto de lei de autoria do vereador Luís Armando
Azambuja (PT), propõe que os pontos das praças
de transporte individual de passageiros (táxi)
de Viamão, sejam identificados e denominados
oficialmente por lei municipal.
O projeto condiciona a identificação e
denominação dos pontos de táxi,
pela comprovada manifestação popular dos
motoristas das praças da qual estarão
sendo nomeadas. |
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O processo de manifestação deverá
ser através de votação, peblicitária
ou não, ou através de abaixo-assinado,
e coordenado por representante dos taxistas de Viamão.
O projeto do vereador Armando, abre a possibilidade
dos taxistas estarem homenageando motoristas profissionais,
falecidos no exercício da profissão ou
que tenham prestado relevantes serviços à
classe dos taxistas, como também, estarem oficializando
e identificando os 23 de pontos fixos de táxi
existentes da cidade, com a denominação
oficial e escolida pelos próprios taxistas de
forma que entenderem.
O projeto, que deverá ser votado nos próximos
dias pela Câmara municipal, já conta com
o parecer favorável do taxista João Osório,
que é o representante dos taxistas de Viamão.
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O
representante dos taxistas de Viamão,
João Osório, aprovou a idéia
do vereador Armando. |
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Bermuda
e camiseta viraram traje de serviço dos taxistas |
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O
taxista Flávio Bernardes, adotou a camiseta
e a bermuda como traje de serviço. |
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Um
projeto que foi pioneiro no Estado, que virou lei há
3 anos, beneficiou os taxistas de Viamão, com
autorização do uso de camisetas e de bermudas
em serviço. O projeto viamonense foi exemplo
para vários municípios, inclusive à
Capital, que também adotou a idéia.
De autoria do vereador Armando Azambuja, a lei permitiu
que os 300 motoristas dos 121 táxis dos 23 pontos
fixos de Viamão utilizassem, quando em serviço,
camisetas e bermudas, como traje de trabalho.
Por outro lado, a lei também limitou o cumprimento
das bermudas, a um tamanho máximo de quatro centímetros
acima do joelho e proibiu o uso de camisas de física
ou regatas. |
Um
exemplo da prática desta lei é demonstrado
pelo motorista de táxi há 27 anos, Flávio
Bérico Theisen Bernardes, no ponto de táxi
da parada 42. Diariamente ele separa a camiseta e a
bermuda para rodar nas ruas do município. “Em
dias de calorão é muito ruim trabalhar
de calça comprida. O uso da camiseta e da bermuda
trouxe mais comodidade à categoria”, enfatizou. |
Ponto
de Táxi com casinhas e abrigos de proteção |
Outra
lei já em vigor, em benefício dos taxistas,
igualmente do vereador Armando, permite a construção
de gabines protetoras (casinhas e/ou abrigo), com instalações
sanitárias, iluminação e assentos,
nos pontos fixos de táxi do Município
de Viamão. |
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Lei
do Armando permite a construção
de casinhas e/ou abrigo, com banheiro, iluminação
e assentos, nos pontos de Táxi. |
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Gás
natural é utilizado por 15% dos taxistas |
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O
projeto do Armando pertimtiu GNV nos Táxi
de Viamão. |
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A
utilização de gás natural veicular
(GNV), também foi uma vitória dos taxistas
da cidade.
Há seis anos, uma lei municipal de iniciativa
do vereador Armando Azambuja, permitiu que os taxistas
utilizassem o GNV como combustível.
Além da vantagem nos custos, o gás tem
um efeito menos prejudicial ao motor do carro e também
é menos poluente.
Hoje, cerca de 15% da frota da Táxis em Viamão,
utilizam o gás natural como combustível.
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Projeto
oficializou Ponto de Táxi na parada 42 e propõe
cartilha de primeiros socorros aos taxistas |
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Uma lei municipal que oficializou o ponto de táxi
da parada 42 e outra que propõe a distribuição
de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais
de táxis e de ônibus, também fizeram
parte do pacote de projetos do vereador Armando, para
benefício da categoria.
De acordo com o vereador Armando, esse conjunto de medidas
atendeu as reivindicações dos próprios
taxistas, através de seus representantes e delagados
das praças, e tem por objetivo melhorar as condições
de trabalho desses profissionais.
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Lei
do vereador oficializou o ponto de Taxi da para
42. |
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| PROJETO
DE LEI N° 065/2009 – “Dispõe sobre
a denominação dos pontos de táxi
existentes no Município de Viamão”.
Art. 1º - Os pontos oficiais das
praças de táxi localizados no Município
de Viamão, que ainda não tenham nome e
identificação oficial, e os que vierem
a ser instalados após a promulgação
desta Lei serão identificados e/ou denominados
por lei municipal.
Art. 2º - A identificação e/ou denominação
de que trata esta Lei poderá ser escolhida entre
nomes de motoristas profissionais, falecidos no exercício
da profissão ou que tenham prestado relevantes
serviços à classe dos taxistas, obedecendo
o disposto do artigo 214 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A identificação e/ou e
denominação de que trata esta Lei, fica
condicionada a comprovada manifestação
popular dos motoristas de taxis da praça da qual
estará sendo identificada e/ou denominada.
§ 1º – A manifestação
popular dar-se-á na forma de votação,
peblicitária ou não, ou através
de abaixo-assinado onde conste: nome, assinatura, endereço,
documento de identidade dos motoristas de taxis da praça
da qual estará sendo identificada e/ou denominada.
§ 2º – O processo de votação
ou coleta de assinaturas deve ser coordenado por representante
(s) e/ou entidade (s) representativa (s) dos taxistas
de Viamão e/ou do(s) representante (s) do referido
ponto de taxi.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 45 dias, a partir da data de
publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
de Viamão, em 13 de Julho de 2009.
Luís ARMANDO Azambuja
"Trabalhando com a Comunidade"
Vereador da Bancada do PT
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| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL DO TAXISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º- Fica instituído e incluído anualmente,
no calendário Oficial e de Eventos do município
de Viamão, o “Dia Municipal do Taxista”,
a ser comemorado anualmente na data de 25 de julho.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio
dos órgãos competentes e das entidades
e representantes da classe, promoverá atividades
que contribuam para uma reflexão sobre a condição
e valorização do trabalho dos taxistas
em Viamão.
Art. 3º- Fica facultado ao taxista cobrar adicional
à tarifa básica pelo serviço de
transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará,
no que couber e que não conste nesta lei, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
21 de Maio de 2009.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA - - "O
Vereador da Comunidade"
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| LEI
MUNICIPAL Nº.3.425/2005 - INSTITUI PONTO FIXO DE
TÁXI NA PARADA 42.
VALMIR
VIEIRA DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal
de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica instituído e oficializado
um Ponto Fixo de Táxi, junto ao paradão
de embarque e desembarque de passageiros de ônibus,
da parada 42 de Viamão, no trecho em frente aos
números 20 e 60, da Estrada Alípio de
Oliveira Remião (antiga Estrada da Branquinha).
Art. 2º - Fica garantido o espaço e a reserva
de, no mínimo, dez táxis a disposição
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia
da exclusividade de utilização do ponto
fixo de táxi instituído por esta Lei,
aos veículos com prefixos 007, 013, 024, 042,
046, 048, 050, 061, 079 e 103.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará,
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 29 de dezembro de 2005.
VALMIR
VIEIRA DE MOURA
Presidente
Registre-se
e Publique-se:
ANTONIO GERALDO S. HENRIQUES FILHO
Secretário
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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LEI MUNICIPAL Nº 3.403/2005
- AUTORIZA O USO DE BERMUDAS PARA MOTORISTAS DE TÁXI
DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o uso de camisetas e
bermudas, quando em serviço, para motoristas
de táxi do município de Viamão.
§ 1º - No comprimento das bermudas, especificado
neste artigo, fica estipulado um tamanho máximo
de 04 (quatro) centímetros acima do joelho.
§ 2º - No uso de camisetas, citadas neste
artigo, não inclui o uso de camisa de física
e regatas, da qual fica proibido o uso em serviço.
Art. 2º - O traje, camiseta e bermuda, deverá
obedecer à padronização regulamentada
conforme normas técnicas de confecção
aprovada por representantes da categoria e apresentada
a secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará,
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 19 de dezembro
de 2005.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO
ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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| LEI
MUNICIPAL Nº 3.015/ 2001 - PERMITE A CONSTRUÇÃO
DE GABINES PROTETORAS, COM INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS, ILUMINAÇÃO E ASSENTOS,
NOS PONTOS FIXOS DE TÁXI.
JOSÉ
JANES, Presidente da Câmara Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu, nos termos do art. 45, § 8.º
da Lei Orgânica do Município, promulgo
seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica permitida a construção
de gabines protetoras, com instalações
sanitárias, iluminação e assentos,
nos pontos fixos de táxi do Município
de Viamão.
Art. 2.º - A instalação e conservação
das gabines dar-se-á mediante utilização
de recursos financeiros dos permissionários,
que poderão buscar junto às entidades
públicas e/ou privadas parceria e patrocínio
publicitários.
§ 1.º - Os permissionários do serviço
de taxi, através do delegado do ponto fixo, deverão
solicitar a Prefeitura, licença para a instalação
das gabines protetoras, indicando, se for o caso, a
empresa de publicidade responsável por sua construção
e conservação.
§ 2.º - Os permissionários farão
constar no projeto e construção no exterior
das gabines, assentos com, no mínimo, quatro
lugares, e a iluminação pública
que poderá ser fornecida pela Prefeitura.
Art. 3.º - A Prefeitura, de acordo com as entidades
e representantes da classe estabelecerá a forma,
dimensões, cores e material empregado nas gabines,
visando a sua padronização e adequação
aos locais de instalação.
Parágrafo Único - Haverá no mínimo,
três projetos diferentes de padrão das
gabines, afim de escolha para fins de custo, ficando
necessariamente, um destes ser considerado "popular"
e de baixo custo.
Art. 4.º - A Prefeitura regulamentará, no
que couber e que não conste nesta lei, no prazo
máximo de 30(trinta) dias.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIAMÃO, em 27 de novembro de 2001.
JOSÉ
JANES - PRESIDENTE
Registre-se
e Publique-se
CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA - SECRETÁRIO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
| LEI
MUNICIPAL Nº 3.005/ 2001 - DISPÕE SOBRE
A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS
SOCORROS AOS MOTORISTAS DE TÁXIS, ÔNIBUS
E DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE VIAMÃO.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar
parceria e patrocínio junto aos estabelecimentos
comerciais e industriais, e de entidades da classe para
confecção e distribuição
de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais
encarregados de transportar passageiros nos táxis,
ônibus e demais meios de transporte no Município
de Viamão.
Parágrafo Único - As cartilhas deverão
conter os telefones e endereços dos órgãos
que atendem a emergências, em caso de acidentes,
entre outras orientações de procedimentos
necessários.
Art. 2º - A Prefeitura regulamentará, no
que couber e que não conste nesta Lei, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de outubro
de 2001.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES - RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO
PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº 3.001/ 2001 - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO
DE GÁS NATURAL VEICULAR - (GNV), NA FROTA DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI)
EM VIAMÃO.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado a utilização
de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte
individual de passageiros (Táxi) , no Município,
em conformidade com a Legislação Federal
vigente.
Art. 2º - O Poder executivo regulamentará
esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de setembro
de 2001.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES - RIDI - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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