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Notícias

Publicado em 3/12/2009
Quem adota criança é isento do IPTU em Viamão
Lei do vereador Armando, incentiva adoção e a guarda decrianças, com a isenção de impostos municipais.

Pioneiro no País, um projeto em Viamão, já transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), isenta do pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes.
A medida estende o benefício às pessoas que assumir ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
O vereador Armando Azambuja, que é o relator da Comissão de Defesa da Criança, do Adolescente, das Minorias e dos Direitos Humanos da Câmara, explica que o projeto trás meios de incentivos, com a isenção de impostos municipais as pessoas residentes de Viamão, que venham ou que já tenham adotado crianças. “Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas", completou Armando.
O casal Ronildo Gutterres de Freitas e Luciana Lopes de Freitas, pais adotivos, moradores da Vila São Tomé, são um dos beneficiários do projeto da isenção de impostos. Entrevistados pela TV Record, que realizou matéria sobre o assunto em Viamão, o casal disse que os recursos economizados com o benefício, cerca de R$: 400,00, deram para pagar o transporte escolar do pequeno Gabriel e também para comprar roupas novas. “Damos carinho e muito amor ao nosso filho e não é por isso que adotamos, mas com essa economia, podemos investir mais no Gabriel. É uma boa ajuda, e apoiamos a iniciativa”, afirmaram o casal.
Para obter o benefício da isenção, é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda. A isenção tem validade de três anos, após este prazo, deve ser renovada por igual período.
O prazo para solicitação da isenção de IPTU dos pais adotivos termina no próximo dia 30 de dezembro. Mais informações, pelo fala Cidadão: 0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda: 3054.7658.
O que é: Isenção de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças
Onde: Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)
Prazo da solicitação: Até 30 de dezembro
Documentos Necessários: Matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de nascimento da criança adotada, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção.
Validade da Isenção: Três anos, devendo ser renovada a cada três anos
Telefones para mais informações e dúvidas:
Ligue IPTU: 3054.7669 - Ligue Fazenda: 3054.7658 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203

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