No dia 03 de Julho, é o Dia da luta contra a discriminação e da livre orientação sexual
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Notícias

Publicado em 29/07/2009
Parada do Orgulho Gay será domingo
na avenida Liberdade

A VI Parada do Orgulho Gay de Viamão, promovida pela prefeitura de Viamão, acontece no próximo domingo, 02/08, na avenida Liberdade, na vila Santa Isabel, a partir das 14h30. Caso chova, o evento será transferido para o dia 9.
A Parada terá shows com grupos de funk e transformistas, com os apresentadores Simplesmente Marrom e Quality Light. Haverá distribuição de preservativos e materiais sobre saúde pública, como DSTs, tuberculose e gripe A (H1N1) e um ponto de arrecadação da Campanha do Agasalho.
A ONG Diversidade, um movimento pela livre orientação sexual de Viamão, fará a apresentação de sua diretoria ao público presente. A VI Parada do Orgulho Gay tem o apoio da Ong Seame, de Alvorada.
Haverá um ponto de arrecadação da Campanha do Agasalho.
O vice-presidente e o secretário geral da ONG Diversidade, Adriano Nunes e Marcelo Artidor, respectivamente, oficializaram o convite para o vereador Luís Armando Azambuja, da Comissão em Defesa dos Direitos Humanos da Câmara e autor da lei que criou e oficializou a parada e o Dia municipal contra a discriminação e da luta pela livre orientação sexual, para ser o padrinho da organização não governamental pela livre orientação sexual. A Estela Vilanova, que foi a coordenadora municipal da mulher, também será convidada para ser a madrinha da ONG Diversidade.

Uma festa para inauguração da ONG Diversidade, que é presidida por João Carlos de Souza, o Lilica, será realizada nesta sexta-feira, 31/07, a partir das 23h., na antiga cancha de areia, na avenida Cantegril, 337, Vila Querência, na parada 52. Na oportunidade será apresentado a diretoria da organização, com a presença de várias autoridades do município.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.345 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E DA LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal contra a discriminação e da luta pela livre orientação sexual", a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho.
Art. 2º - Durante a comemoração do "Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual", as entidades e as instituições públicas e/ou privadas, assim como, as comunitárias e outras, comerciantes e comunidade em geral, serão convidadas a participarem e divulgarem esta Data, que deverá ser incluída no calendário oficial de datas e eventos do município de Viamão.
Art. 3º Durante a comemoração do "Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual", serão realizadas atividades buscando o fortalecimento institucional de grupos que trabalham com a prevenção de DST/HIV/AIDS, sexualidade e direitos humanos, com objetivo de desenvolver e aprofundar os temas, debates e discussões relacionado ao desenvolvimento, comportamento, solidariedade, elaboração e gerenciamento de projetos e mobilização comunitária, visando desconstruir os preconceitos de raça, gênero e pela livre orientação sexual e fomentar atividades culturais que valorizem o respeito e o acolhimento da diversidade racial, de gênero, religiosa e de orientação sexual.
Art. 4º - O Poder Executivo esta autorizado e estabelecerá convênios e parcerias, inclusive publicitário, com empresas e entidades públicas e/ou privadas, grupos, ONGs, e/ou associações, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir e apoiar em todos os aspectos práticos dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo de 30 dias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 1º de julho de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA