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Notícias

Publicado em 10/07/2010
Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA,
completa 20 anos de conquistas e desafios

Instituído pela Lei nº. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em substituição ao antigo Código de Menores (Lei nº. 6.697/79) é tido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como modelo de legislação a ser seguido pelos demais países, representou um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Foi criado para regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadão brasileiro.
É um instrumento importante para transformar a realidade da infância e juventude, historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.
"É dever da família, da comunidade da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”. Esse é o texto do artigo 4º do Título 1, do ECA, que no dia 13 de julho, completa 20 anos de vigência. Sem dúvidas, o mais importante artigo de todo o Estatuto da Criança, porque se ele fosse cumprido, não precisaríamos observar cada um dos direitos das crianças (pessoas de até 12 anos incompletos) e dos adolescentes (de 12 a 18 anos) separadamente. Mas muitas das determinações criadas pelo ECA, apesar de todo esse tempo não são obedecidas.
O ECA também garante um atendimento integral às crianças e adolescentes ao criar medidas protetivas (voltadas para situações em que os direitos de meninos e meninas são ameaçados ou violados) e medidas sócio-educativas (aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais) que levam em conta as necessidades desse público.
De acordo com o relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Legislativo viamonense, vereador Luís Armando Azambuja (PT), os 20 anos do ECA trazem a reflexão de que muita coisa importante já foi realizada graças ao Estatuto, porém, ainda há muito o que se fazer.
“Ainda falta conscientizar a sociedade sobre a importância do cumprimento dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. É preciso mostrar às pessoas que o ECA é uma proteção às nossas crianças e não um instrumento para amedrontar os pais”, destaca o vereador. “O Estatuto tem normativas e leis que dependem de políticas públicas e de ações conjuntas de sociedade e Estado, é preciso discutir os caminhos para tornar as normativas uma realidade. As leis existem, mas é necessário buscar a prática”, observa o vereador Armando, ressaltando que “a discussão deve ir além dos recintos políticos, deve envolver educadores, pais, e todos os segmentos da sociedade que são, de alguma forma, responsáveis pela infância sadia de nossas crianças”.
“É necessário provocar ações de debate e reflexão sobre a arantia de direitos da criança e do adolescente, na questão das responsabilidades de todos: pais, escola, sociedade, governos e responsabilidades deles e delas crianças e adolescentes também, reafirmando os conceitos da proteção integral com prioridade absoluta e a prática do ECA e da própria Constituição Federal, que muitas vezes não são observadas no dia a dia da sociedade. Para cada direito, há um dever, até mesmo quando o dever é compreendido como o próprio exercício do direito, como proteção e garantia da cidadania”, concluiu o vereador Armando Azambuja.

Dos enjeitados ao ECA

Até o começo do século 20, não havia políticas sociais instituídas. A assistência era realizada principalmente por instituições de obras de caridade, como a Santa Casa de Misericórdia, que cuidava de doentes, pobres e órfãos. Nas santas casas, havia a roda dos enjeitados, para depositar crianças indesejadas. A prática foi proibida em 1927. Naquele ano, surgiu o primeiro Código de Menores do país, reformulado em 1979 e substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. A UNICEF reconhece o ECA, como modelo de legislação a ser seguido pelos demais países.

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Estudantes das escolas de Viamão recebem
aulas sobre de proteção da infância

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Pelo menos 27 mil alunos das 67 escolas municipais de Viamão, do ensino fundamental, deverão contar com uma disciplina exclusiva para o conhecimento e noções da legislação de proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Isso porque, a lei 3.157, de autoria do vereador Armando Azambuja, tornou obrigatório à inclusão, no currículo da rede pública municipal, aulas do ensino sobre o ECA. O novo estudo proporciona formas de conhecimento às crianças e adolescentes, de seus reais direitos e dos meios que possuem para lutar por melhores condições de tratamento, assim como, a conscientização de seus deveres junto à sociedade.

Outra proposição do vereador Armando Azambuja, através lei 3.475, insere frases e textos referentes aos direitos da criança e do adolescente, extraídos do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura, bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados para propaganda, divulgação e publicidade de todas as secretarias e órgãos municipais, com a citação: “Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”; entre outras expostas na lei.

Direitos da criança em impressos da Prefeitura

Outra proposição do vereador Armando Azambuja, através lei 3.475, insere frases e textos referentes aos direitos da criança e do adolescente, extraídos do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura, bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados para propaganda, divulgação e publicidade de todas as secretarias e órgãos municipais, com a citação: “Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”; entre outras expostas na lei.

E nos ônibus de transporte coletivo de Viamão

A lei 3.486, determina que os veículos de transporte coletivo de Viamão, publiquem cartazes de divulgação e advertências, quanto ao desrespeito dos direitos da criança e do adolescente e os telefones dos conselhos tutelares e do disque denúncias, com os seguintes dizeres: “Nenhuma CRIANÇA ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A pena ao infrator, poderá chegar a reclusão de quatro a dez anos e multa. Telefones dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603. Serviço Nacional de Denúncias de Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disque: 100”.

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Nas escolas cartilhas do ECA

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Com objetivo de criar artifícios para o conhecimento permanente da legislação de proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente a população, a lei 3.397, do vereador Armando, propõe que secretaria de educação, realize anualmente a entrega de, pelo menos, 40 exemplares do ECA, em todas as instituições de ensino de Viamão. A medida proporcionará formas de conhecimento aos pais, alunos, e sociedade em geral dos direitos previstos no ECA, e de quais os meios existentes para lutar por melhores condições de tratamento às crianças e adolescentes, assim como, a conscientização de todos pelo seu cumprimento na íntegra.