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Publicado em 10/07/2010
Estatuto
da Criança e do Adolescente, o ECA,
completa 20 anos de conquistas e desafios |
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Instituído
pela Lei nº. 8.069/90, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), em substituição
ao antigo Código de Menores (Lei nº. 6.697/79)
é tido pelo Fundo das Nações
Unidas para a Infância (UNICEF) como modelo
de legislação a ser seguido pelos demais
países, representou um esforço coletivo
dos mais diversos setores da sociedade organizada.
Foi criado para regulamentar o artigo 227 da Constituição
Federal que atribui à criança e ao adolescente,
prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos
como cidadão brasileiro. |
É
um instrumento importante para transformar a realidade
da infância e juventude, historicamente vítimas
do abandono e da exploração econômica
e social.
"É dever da família, da comunidade
da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e a convivência familiar
e comunitária”. Esse é o texto
do artigo 4º do Título 1, do ECA, que
no dia 13 de julho, completa 20 anos de vigência.
Sem dúvidas, o mais importante artigo de todo
o Estatuto da Criança, porque se ele fosse
cumprido, não precisaríamos observar
cada um dos direitos das crianças (pessoas
de até 12 anos incompletos) e dos adolescentes
(de 12 a 18 anos) separadamente. Mas muitas das determinações
criadas pelo ECA, apesar de todo esse tempo não
são obedecidas.
O ECA também garante um atendimento integral
às crianças e adolescentes ao criar
medidas protetivas (voltadas para situações
em que os direitos de meninos e meninas são
ameaçados ou violados) e medidas sócio-educativas
(aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais)
que levam em conta as necessidades desse público.
De acordo com o relator da Comissão de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Legislativo viamonense, vereador Luís Armando
Azambuja (PT), os 20 anos do ECA trazem a reflexão
de que muita coisa importante já foi realizada
graças ao Estatuto, porém, ainda há
muito o que se fazer.
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“Ainda falta conscientizar a sociedade sobre
a importância do cumprimento dos artigos do
Estatuto da Criança e do Adolescente. É
preciso mostrar às pessoas que o ECA é
uma proteção às nossas crianças
e não um instrumento para amedrontar os pais”,
destaca o vereador. “O Estatuto tem normativas
e leis que dependem de políticas públicas
e de ações conjuntas de sociedade e
Estado, é preciso discutir os caminhos para
tornar as normativas uma realidade. As leis existem,
mas é necessário buscar a prática”,
observa o vereador Armando, ressaltando que “a
discussão deve ir além dos recintos
políticos, deve envolver educadores, pais,
e todos os segmentos da sociedade que são,
de alguma forma, responsáveis pela infância
sadia de nossas crianças”. |
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“É
necessário provocar ações de
debate e reflexão sobre a arantia de direitos
da criança e do adolescente, na questão
das responsabilidades de todos: pais, escola, sociedade,
governos e responsabilidades deles e delas crianças
e adolescentes também, reafirmando os conceitos
da proteção integral com prioridade
absoluta e a prática do ECA e da própria
Constituição Federal, que muitas vezes
não são observadas no dia a dia da sociedade.
Para cada direito, há um dever, até
mesmo quando o dever é compreendido como o
próprio exercício do direito, como proteção
e garantia da cidadania”, concluiu o vereador
Armando Azambuja. |
Dos enjeitados ao ECA
Até o começo do século 20,
não havia políticas sociais instituídas.
A assistência era realizada
principalmente por instituições de obras de caridade, como a Santa Casa de Misericórdia,
que cuidava
de doentes, pobres e órfãos. Nas santas casas,
havia a roda
dos enjeitados, para depositar crianças indesejadas. A prática foi proibida em 1927.
Naquele ano, surgiu o primeiro Código de Menores
do país, reformulado em 1979
e substituído
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), em 1990.
A
UNICEF reconhece o ECA, como modelo de legislação
a ser seguido pelos demais países. |
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Estudantes
das escolas de Viamão recebem
aulas sobre de proteção da infância |
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Pelo
menos 27 mil alunos das 67 escolas municipais de
Viamão, do ensino fundamental, deverão contar com
uma disciplina exclusiva para o conhecimento e noções
da legislação de proteção e a defesa dos direitos
da criança e do adolescente.
Isso
porque, a lei 3.157, de autoria do vereador Armando
Azambuja, tornou obrigatório à inclusão, no currículo
da rede pública municipal, aulas do ensino sobre
o ECA. O novo estudo proporciona formas de conhecimento
às crianças e adolescentes, de seus reais direitos
e dos meios que possuem para lutar por melhores
condições de tratamento, assim como, a conscientização
de seus deveres junto à sociedade. |
Outra
proposição do vereador Armando Azambuja, através
lei 3.475, insere frases e textos referentes aos
direitos da criança e do adolescente, extraídos
do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura,
bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados
para propaganda, divulgação e publicidade de todas
as secretarias e órgãos municipais, com a citação:
“Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade, opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais”; entre outras
expostas na lei. |
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Direitos da criança em impressos da
Prefeitura |
Outra
proposição do vereador Armando Azambuja, através
lei 3.475, insere frases e textos referentes aos
direitos da criança e do adolescente, extraídos
do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura,
bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados
para propaganda, divulgação e publicidade de todas
as secretarias e órgãos municipais, com a citação:
“Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade, opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais”; entre outras
expostas na lei. |
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E nos ônibus de
transporte coletivo de Viamão |
| A lei 3.486, determina
que os veículos
de transporte coletivo de Viamão, publiquem cartazes
de divulgação e advertências, quanto ao desrespeito
dos direitos da criança e do adolescente e os telefones
dos conselhos tutelares e do disque denúncias, com
os seguintes dizeres: “Nenhuma
CRIANÇA ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência,
abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais. A pena ao infrator, poderá
chegar a reclusão de quatro a dez anos e multa. Telefones
dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou
3444.1603. Serviço Nacional de Denúncias de Violência,
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
– Disque: 100”. |
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Nas
escolas cartilhas do ECA |
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Com
objetivo de criar artifícios para o conhecimento
permanente da legislação de proteção
e a defesa dos direitos da criança e do adolescente
a população, a lei 3.397, do vereador
Armando, propõe que secretaria de educação,
realize anualmente a entrega de, pelo menos, 40
exemplares do ECA, em todas as instituições
de ensino de Viamão. A
medida proporcionará formas de conhecimento
aos pais, alunos, e sociedade em geral dos direitos
previstos no ECA, e de quais os meios existentes
para lutar por melhores condições
de tratamento às crianças e adolescentes,
assim como, a conscientização de todos
pelo seu cumprimento na íntegra. |
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