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Publicado em 10/07/2009
Estatuto da Criança
e do Adolescente,
o ECA, completa 19 anos |
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído
pela Lei nº. 8.069/1990, em substituição ao antigo
Código de Menores (Lei nº. 6.697/79) e tido pelo Fundo
das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como modelo
de legislação a ser seguido pelos demais países, representou
um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade
organizada. Foi criado para regulamentar o artigo
227 da Constituição Federal que atribui à criança
e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento
aos seus direitos como cidadão brasileiro. É um instrumento
importante para transformar a realidade da infância
e juventude, historicamente vítimas do abandono e
da exploração econômica e social. |
"É
dever da família, da comunidade da sociedade em geral
e do poder público assegurar, com absoluta prioridade
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.
Esse é o texto do artigo 4º do Título 1, do ECA, que
no dia 13 de julho, completa 19 anos. Sem dúvidas,
o mais importante artigo de todo o Estatuto da Criança,
porque se ele fosse cumprido, não precisaríamos observar
cada um dos direitos das crianças (pessoas de até
12 anos incompletos) e dos adolescentes (de 12 a 18
anos) separadamente. Mas muitas das determinações
criadas pelo ECA, apesar de todo esse tempo não são
obedecidas.
O
ECA também garante um atendimento integral às crianças
e adolescentes ao criar medidas protetivas (voltadas
para situações em que os direitos de meninos e meninas
são ameaçados ou violados) e medidas socioeducativas
(aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais)
que levam em conta as necessidades desse público.
De
acordo com o relator da Comissão de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Legislativo viamonense,
vereador Luís Armando Azambuja (PT),
os 19 anos do ECA trazem a reflexão de que muita coisa
importante já foi realizada graças ao Estatuto, porém,
ainda há muito o que se fazer. “Ainda falta
conscientizar a sociedade sobre a importância do cumprimento
dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É preciso mostrar às pessoas que o ECA é uma proteção
às nossas crianças e não um instrumento para amedrontar
os pais”, destaca o vereador.“O Estatuto
tem normativas e leis que dependem de políticas
públicas e de ações conjuntas de sociedade e Estado,
é preciso discutir os caminhos para tornar as normativas
uma realidade. As leis existem, mas é necessário buscar
a prática”, explica o vereador Armando, ressaltando
que “a discussão deve ir além dos recintos políticos,
deve envolver educadores, pais, e todos os segmentos
da sociedade que são, de alguma forma, responsáveis
pela infância sadia de nossas crianças”.
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“Temos que provocar ações de debate e reflexão
sobre a garantia de direitos da criança e do
adolescente, dando ênfase especial à questão das responsabilidades
de todos: pais, escola, sociedade, governos e responsabilidades
deles e delas crianças e adolescentes também, reafirmando
os conceitos da proteção integral com prioridade absoluta
e a prática do ECA e da própria Constituição Federal, que muitas
vezes não são observadas no dia a dia da sociedade”,
observa a Conselheira Tutelar dos
4º e 8º distritos, Lenara Guedes. |
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Dos enjeitados ao ECA
Até o começo do século 20,
não havia políticas sociais instituídas.
A assistência era realizada
principalmente por instituições de obras de caridade, como a Santa Casa de Misericórdia,
que cuidava
de doentes, pobres e órfãos. Nas santas casas,
havia a roda
dos enjeitados, para depositar crianças indesejadas. A prática foi proibida em 1927.
Naquele ano, surgiu o primeiro Código de Menores
do país, reformulado em 1979
e substituído
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), em 1990.
A
UNICEF reconhece o ECA, como modelo de legislação
a ser seguido pelos demais países. |
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Estudantes
das escolas de Viamão recebem
aulas sobre de proteção da infância |
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Pelo
menos 27 mil alunos das 67 escolas municipais de
Viamão, do ensino fundamental, deverão contar com
uma disciplina exclusiva para o conhecimento e noções
da legislação de proteção e a defesa dos direitos
da criança e do adolescente.
Isso
porque, a lei 3.157, de autoria do vereador Armando
Azambuja, tornou obrigatório à inclusão, no currículo
da rede pública municipal, aulas do ensino sobre
o ECA. O novo estudo proporciona formas de conhecimento
às crianças e adolescentes, de seus reais direitos
e dos meios que possuem para lutar por melhores
condições de tratamento, assim como, a conscientização
de seus deveres junto à sociedade. |
Outra
proposição do vereador Armando Azambuja, através
lei 3.475, insere frases e textos referentes aos
direitos da criança e do adolescente, extraídos
do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura,
bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados
para propaganda, divulgação e publicidade de todas
as secretarias e órgãos municipais, com a citação:
“Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade, opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais”; entre outras
expostas na lei. |
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Direitos da criança em impressos da
Prefeitura |
Outra
proposição do vereador Armando Azambuja, através
lei 3.475, insere frases e textos referentes aos
direitos da criança e do adolescente, extraídos
do ECA, nos impressos emitidos pela Prefeitura,
bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados
para propaganda, divulgação e publicidade de todas
as secretarias e órgãos municipais, com a citação:
“Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade, opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais”; entre outras
expostas na lei. |
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E nos ônibus de
transporte coletivo de Viamão |
| A lei 3.486, determina
que os veículos
de transporte coletivo de Viamão, publiquem cartazes
de divulgação e advertências, quanto ao desrespeito
dos direitos da criança e do adolescente e os telefones
dos conselhos tutelares e do disque denúncias, com
os seguintes dizeres: “Nenhuma
CRIANÇA ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência,
abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais. A pena ao infrator, poderá
chegar a reclusão de quatro a dez anos e multa. Telefones
dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou
3444.1603. Serviço Nacional de Denúncias de Violência,
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
– Disque: 100”. |
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Nas
escolas cartilhas do ECA |
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Com
objetivo de criar artifícios para o conhecimento
permanente da legislação de proteção
e a defesa dos direitos da criança e do adolescente
a população, a lei 3.397, do vereador
Armando, propõe que secretaria de educação,
realize anualmente a entrega de, pelo menos, 40
exemplares do ECA, em todas as instituições
de ensino de Viamão. A
medida proporcionará formas de conhecimento
aos pais, alunos, e sociedade em geral dos direitos
previstos no ECA, e de quais os meios existentes
para lutar por melhores condições
de tratamento às crianças e adolescentes,
assim como, a conscientização de todos
pelo seu cumprimento na íntegra. |
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