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Publicado
em 14/05/2009
Preferência aos idosos,
obesos e deficientes em apartamentos e casas populares |
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Sancionado
pelo prefeito Alex Boscaini, transformando em lei municipal
nº 3.687/2009, o projeto de emenda parlamentar,
de autoria dos vereadores Jorge Batista (PTB) e Luís
Armando Azambuja (PT), destina uma cota mínima,
de 5% (cinco por cento) do total dos empreendimentos
de interesse social destinados à habitação
(apartamentos e casas populares), construídas
com incentivos fiscais e de convênio com a municipalidade,
pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", as
pessoas com necessidades especiais (deficiente) e/ou
as pessoas de melhor idade (idosos), e/ou as pessoas
obesas.
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Determinando ainda, a preferência
de localização junto no pavimento térreo,
quando as edificações não possuírem
elevador.
A medida é pioneira no País, quando
trás a acessibilidade, adaptação,
e a determinação da preferência
de compra, de unidades habitacionais populares, além
dos deficientes, também aos idosos e obesos.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, o projeto
traz meios de incentivos e de condições,
da população menos necessitadas, adquirir
a casa própria, além de atender os interesses
sociais e os dispositivos do Estatuto do Idoso e da
acessibilidade universal, além de proporcionar
condições de habitabilidade dos apartamentos
e das casas populares as pessoas obesas, idosos e
aos deficientes.
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