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Habitação
Publicado em 14/05/2009
Preferência aos idosos, obesos e deficientes em apartamentos e casas populares

Sancionado pelo prefeito Alex Boscaini, transformando em lei municipal nº 3.687/2009, o projeto de emenda parlamentar, de autoria dos vereadores Jorge Batista (PTB) e Luís Armando Azambuja (PT), destina uma cota mínima, de 5% (cinco por cento) do total dos empreendimentos de interesse social destinados à habitação (apartamentos e casas populares), construídas com incentivos fiscais e de convênio com a municipalidade, pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", as pessoas com necessidades especiais (deficiente) e/ou as pessoas de melhor idade (idosos), e/ou as pessoas obesas.

Determinando ainda, a preferência de localização junto no pavimento térreo, quando as edificações não possuírem elevador.
A medida é pioneira no País, quando trás a acessibilidade, adaptação, e a determinação da preferência de compra, de unidades habitacionais populares, além dos deficientes, também aos idosos e obesos.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, o projeto traz meios de incentivos e de condições, da população menos necessitadas, adquirir a casa própria, além de atender os interesses sociais e os dispositivos do Estatuto do Idoso e da acessibilidade universal, além de proporcionar condições de habitabilidade dos apartamentos e das casas populares as pessoas obesas, idosos e aos deficientes.

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Na íntegra, a lei nº 3.687, sobre empreendimentos de interesse social destinado à habitação