-
 
Habitação
Publicado em 02/05/2009, atualizada em 13/06/2009
Câmara aprova a isenção de 100% das taxas para os imóveis do “Minha Casa Minha Vida”

Com o parecer favorável das Comissões de Constituição, Redação e Justiça e de Finanças e Tomadas de Contas, presididas pelo vereador Luís Armando Azambuja, a Câmara aprovou o projeto de lei nº 040 do Executivo municipal, que concede a isenção de taxas para aprovação e licenciamento de empreendimentos de interesse social.
O projeto concede a isenção de 100% de taxas referentes: aprovação de projetos, de licenciamento, de alvará de construção, de alinhamento, de carta de Habite-se e de ADM (Anotação de Diretrizes Municipais), aos empreendimentos que se comprometerem em comprovarem que os valores correspondentes a esses benefícios sejam repassados ao preço final do imóvel, ou seja, revertidos aos compradores de baixa renda.

De acordo com vereador Armando, a medida tem o propósito de incentivar a produção de unidades habitacionais de qualidade e baixo custo em Viamão, em especial, do programa “Minha Casa Minha Vida”, destinadas as pessoas de baixa renda, aquelas de até 3 salários mínimos, e trás a contrapartida do município ao programa habitacional do Governo Federal, com objetivo de combater o déficit habitacional, e de incentivos as condições da população viamonense adquirir a casa própria.
“O retorno ao município, da renúncia fiscal decorrentes das isenções de impostos municipais, virá através das movimentações financeiras que serão registradas em nossas lojas de materiais de construção, e do destino da renda proporcionada da geração de empregos dos trabalhadores envolvidos nas novas obras, junto aos mercados e comércios em geral, além da projeção de recolhimentos de impostos nos próximos anos, recaídos nos imóveis a serem construídos, a valorização das regiões onde serão construídos os imóveis e da qualidade de vida e de habitabilidade da população viamonense”, justificou o vereador Armando Azambuja.

Junto a Prefeitura de Viamão, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, está sendo realizado o cadastro do programa "Minha Casa, Minha Vida", das famílias com renda até três salários mínimos. As pessoas podem preencher o formulário de inscrição na hora ou podem levar para preencher em casa, contanto que tragam pessoalmente depois. Também há a possibilidade de se inscrever pelo site da prefeitura.
Confira como ficará a isenção de 100% das taxas para os imóveis do “Minha Casa Minha Vida”
Taxas
Desconto
Anotações de Diretrizes Municipais – ADM
100%
Alinhamento
100%
Taxa de Aprovação de Projetos
100%
Taxa de Licenciamento
100%
Alvará de Construção
100%
Carta de Habitação (Habite-se)
100%
*As isenções serão concedidos aos empreendimentos que se comprometerem e posteriormente comprovarem o repasse do valor correspondente ao preço final do imóvel, ou seja, revertidos aos compradores de baixa renda.
Endereços e Telefones para mais informações e dúvidas:
Prefeitura Municipal de Viamão - Secretaria do Desenvolvimento Econômico - Praça Júlio de Castilhos, s/n - Centro – E-mail: desenvolvimento@pmviamao.com.br e habitação@pmviamao.com.br - Fones: 3054.76.12 / 3054.76.77 / 3054.7644 / 3054.7656 - Prefeitura: 3492.7600 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203
PROJETO DE LEI Nº 040/2009
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS PARA APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS À HABITAÇÃO.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a dar isenção de taxas para aprovação, licenciamento e execução de obras nas edificações inseridas em empreendimentos de interesse social destinados à habitação, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.687/2009, de 08 de maio de 2009.
Parágrafo Único – As taxas que se referem o caput deste artigo são:
I – Anotações de Diretrizes Municipais – ADM;
II – Alinhamento;
III – Taxa de Aprovação de Projetos;
IV - Taxa de Licenciamento
V – Alvará de Construção; e
VI – Carta de Habitação.
Art. 2º - A isenção referida no artigo anterior será concedida aos empreendimentos que se comprometerem e posteriormente comprovarem o repasse do valor correspondente ao preço final do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de maio de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI - PREFEITO MUNICIPAL
Saiba mais sobre Habitação Popular e o programa “Minha Casa Minha Vida”:
Câmara aprova a isenção de 100% das taxas para os imóveis do “Minha Casa Minha Vida”
Preferência aos idosos, obesos e deficientes em apartamentos e casas populares
Prefeitura de Viamão faz inscrições do Programa “Minha Casa Minha Vida”
Na íntegra, a lei nº 3.687, sobre empreendimentos de interesse social destinado à habitação