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Publicado
em 02/05/2009, atualizada em 13/06/2009
Câmara aprova a isenção
de 100% das taxas para os imóveis do “Minha
Casa Minha Vida” |
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Com
o parecer favorável das Comissões de Constituição,
Redação e Justiça e de Finanças
e Tomadas de Contas, presididas pelo vereador Luís
Armando Azambuja, a Câmara aprovou o projeto de
lei nº 040 do Executivo municipal, que concede
a isenção de taxas para aprovação
e licenciamento de empreendimentos de interesse social.
O projeto concede a isenção de 100% de
taxas referentes: aprovação de projetos,
de licenciamento, de alvará de construção,
de alinhamento, de carta de Habite-se e de ADM (Anotação
de Diretrizes Municipais), aos empreendimentos que se
comprometerem em comprovarem que os valores correspondentes
a esses benefícios sejam repassados ao preço
final do imóvel, ou seja, revertidos aos compradores
de baixa renda.
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De acordo com vereador Armando, a
medida tem o propósito de incentivar a produção
de unidades habitacionais de qualidade e baixo custo
em Viamão, em especial, do programa “Minha
Casa Minha Vida”, destinadas as pessoas de baixa
renda, aquelas de até 3 salários mínimos,
e trás a contrapartida do município
ao programa habitacional do Governo Federal, com objetivo
de combater o déficit habitacional, e de incentivos
as condições da população
viamonense adquirir a casa própria.
“O retorno ao município, da renúncia
fiscal decorrentes das isenções de impostos
municipais, virá através das movimentações
financeiras que serão registradas em nossas
lojas de materiais de construção, e
do destino da renda proporcionada da geração
de empregos dos trabalhadores envolvidos nas novas
obras, junto aos mercados e comércios em geral,
além da projeção de recolhimentos
de impostos nos próximos anos, recaídos
nos imóveis a serem construídos, a valorização
das regiões onde serão construídos
os imóveis e da qualidade de vida e de habitabilidade
da população viamonense”, justificou
o vereador Armando Azambuja.
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Junto
a Prefeitura de Viamão, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, está sendo
realizado o cadastro do programa "Minha Casa, Minha
Vida", das famílias com renda até
três salários mínimos. As pessoas
podem preencher o formulário de inscrição
na hora ou podem levar para preencher em casa, contanto
que tragam pessoalmente depois. Também há
a possibilidade de se inscrever pelo site da prefeitura.
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| Confira
como ficará a isenção de 100% das
taxas para os imóveis
do “Minha Casa Minha Vida”
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| Taxas |
Desconto |
Anotações
de Diretrizes Municipais – ADM
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100% |
Alinhamento
|
100% |
| Taxa
de Aprovação de Projetos |
100% |
| Taxa
de Licenciamento |
100% |
| Alvará
de Construção |
100% |
| Carta
de Habitação (Habite-se) |
100% |
*As
isenções serão concedidos aos empreendimentos
que se comprometerem e posteriormente comprovarem o
repasse do valor correspondente ao preço final
do imóvel, ou seja, revertidos aos compradores
de baixa renda. |
Endereços
e Telefones para mais informações e dúvidas:
Prefeitura Municipal de Viamão - Secretaria do
Desenvolvimento Econômico - Praça Júlio
de Castilhos, s/n - Centro – E-mail: desenvolvimento@pmviamao.com.br
e habitação@pmviamao.com.br
- Fones: 3054.76.12 / 3054.76.77 / 3054.7644 /
3054.7656 - Prefeitura: 3492.7600
- Fala Cidadão: 0800.60.10.203 |
| PROJETO
DE LEI Nº 040/2009
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS
PARA APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES
EM EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS À
HABITAÇÃO. |
Art.
1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a dar isenção de taxas para aprovação,
licenciamento e execução de obras nas
edificações inseridas em empreendimentos
de interesse social destinados à habitação,
conforme disposto na Lei Municipal nº 3.687/2009,
de 08 de maio de 2009.
Parágrafo Único – As taxas que se
referem o caput deste artigo são:
I – Anotações de Diretrizes Municipais
– ADM;
II – Alinhamento;
III – Taxa de Aprovação de Projetos;
IV - Taxa de Licenciamento
V – Alvará de Construção;
e
VI – Carta de Habitação.
Art. 2º - A isenção referida no artigo
anterior será concedida aos empreendimentos que
se comprometerem e posteriormente comprovarem o repasse
do valor correspondente ao preço final do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
25 de maio de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI - PREFEITO MUNICIPAL |
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