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Passagem
escolar valerá aos sábados,
domingos e feriados |
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De
autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT),
a lei municipal 3.352 tornou obrigatório, por
parte das empresas de transporte coletivo do município,
aceitação da utilização
da passagem de estudantes (escolar) também nos
sábados, domingos e feriados.
Atualmente o cartão “teu! Escolar”
é bloqueado para utilização nos
sábados, domingos e feriados.
Para o vereador Armando Azambuja, que é membro
da Comissão de Transportes e Sistema Viário
da Câmara, a nova medida vem reconhecer o direito
aos estudantes de utilização da passagem
escolar em dias diferentes aos de aulas da semana. |
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é nos finais de semana e nos feriados, que acontecem
as atividades extraclasse e os encontros de estudos
e de lazer, que também fazem parte do calendário
escolar. Os estudantes precisam manter o direto de utilizar
a meia passagem escolar, quando necessitarem o deslocamento
a escola, independente do dia e da hora”, completou
o vereador.
A Câmara encaminhou a secretaria de transportes
e as empresas de transportes coletivo do município,
pedido de providências, solicitando o cumprimento
e a prática imediata da lei. |
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Lei
Municipal nº.3.352 - “DISPÕE SOBRE
A OBRIGATORIEDADE DA ACEITAÇÃO DA PASSAGEM
DE ESTUDANTES NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS”.
VALMIR
VIEIRA DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal
de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei;
Art. 1º - Torna obrigatório, por parte
das empresas de transporte coletivo do município,
aceitação da utilização
da passagem de estudantes (escolar) também
nos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - O dispositivo desta Lei é aplicado
a todo o estudante que detém o direito da utilização
da passagem escolar, e especialmente aos beneficiários
das Leis Municipais nº.2.381/94, 2.477/95, 2.864/2000,
2.956/2001, 2.976/2001, 3.049/2002 E 3.196/2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 05 de agosto de 2005.
VALMIR
VIEIRA DE MOURA
Presidente
Registre-se
e Publique-se:
ANTONIO GERALDO S. HENRIQUES FILHO
Secretário
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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