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Notícias dos Transportes
Passagem escolar valerá aos sábados,
domingos e feriados
De autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), a lei municipal 3.352 tornou obrigatório, por parte das empresas de transporte coletivo do município, aceitação da utilização da passagem de estudantes (escolar) também nos sábados, domingos e feriados.
Atualmente o cartão “teu! Escolar” é bloqueado para utilização nos sábados, domingos e feriados.
Para o vereador Armando Azambuja, que é membro da Comissão de Transportes e Sistema Viário da Câmara, a nova medida vem reconhecer o direito aos estudantes de utilização da passagem escolar em dias diferentes aos de aulas da semana.
“Geralmente é nos finais de semana e nos feriados, que acontecem as atividades extraclasse e os encontros de estudos e de lazer, que também fazem parte do calendário escolar. Os estudantes precisam manter o direto de utilizar a meia passagem escolar, quando necessitarem o deslocamento a escola, independente do dia e da hora”, completou o vereador.
A Câmara encaminhou a secretaria de transportes e as empresas de transportes coletivo do município, pedido de providências, solicitando o cumprimento e a prática imediata da lei.

Lei Municipal nº.3.352 - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ACEITAÇÃO DA PASSAGEM DE ESTUDANTES NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS”.

VALMIR VIEIRA DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Torna obrigatório, por parte das empresas de transporte coletivo do município, aceitação da utilização da passagem de estudantes (escolar) também nos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - O dispositivo desta Lei é aplicado a todo o estudante que detém o direito da utilização da passagem escolar, e especialmente aos beneficiários das Leis Municipais nº.2.381/94, 2.477/95, 2.864/2000, 2.956/2001, 2.976/2001, 3.049/2002 E 3.196/2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de agosto de 2005.

VALMIR VIEIRA DE MOURA
Presidente

Registre-se e Publique-se:
ANTONIO GERALDO S. HENRIQUES FILHO
Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

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