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Leis em defesa da Mulher
Publicado em 30/03/2009
Estamos no Ano da Mulher em Viamão
Projeto instituiu “Ano Municipal da Mulher”
Um projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, definiu o ano de 2009, como o Ano da Mulher em Viamão.
De autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), e da vereadora Belamar Pinheiro (PP), um projeto de lei instituiu este ano, como Ano Municipal Mulher, e tem objetivo de garantir uma série de eventos relacionados à divulgação de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.
Pelo projeto, já transformado em lei municipal 3.676/2009, o Poder Executivo e o Legislativo estarão encarregados, em promover à divulgação e a comemoração do Ano da Mulher, mediante a realização de políticas públicas direcionadas as mulheres viamonenses.
Lei Muncipal 3.676/2009, que institui o "Ano da Mulher", na íntegra, abaixo
Resolução nº. 001/2009 - Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências
Publicado em 07/03/2009, atualizado em 17/04/2009
Câmara aprova criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Depois de instituir 2009 como o Ano Municipal Mulher, a Câmara de Viamão aprovou projeto de lei, de emenda ao Regimento Interno, criando uma comissão específica e permanente, no âmbito do Legislativo, para tratar de temas relacionados aos direitos da mulher.
De autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT) e da vereadora Belamar Pinheiro (PP), a 14ª comissão permanente da Câmara, terá como objetivo encaminhar resoluções para a melhoria da qualidade de vida da mulher, através do estabelecimento de políticas públicas, garantindo o cumprimento dos direitos e das ações destinadas à proteção da mulher.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, a Comissão dos Direitos da Mulher, atuará na formulação de políticas relacionadas às questões de gênero, bem como, desenvolverá o seu acompanhamento, controle e avaliação, estimulando e apoiando estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres viamonenses, visando o contínuo diagnóstico da realidade vivida pela população feminina. “A criação desta comissão temática representa mais um importante passo, para fortalecer o debate sobre os direitos da mulher e para orientar as políticas públicas de defesa da igualdade de gêneros”, enfatizou o vereador Armando.
A vereadora Belamar Pinheiro, única parlamentar da bancada feminina desta Legislatura, considerou uma vitória a criação da comissão, como forma de promoção e ampliação do debate sobre os direitos da mulher. “Vai proporcionar formas de planejamento e a elaboração de diretrizes e programas, sob a ótica de gênero, buscando a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina a promoção da cidadania plena e a eliminação de todas as formas de discriminação”, acrescentou a vereadora Belamar Pinheiro.
Atribuições
Entre as atribuições, a comissão estará ainda, encarregada de opinar e encaminhar propostas para adoção de medidas legislativas para modificar ou derrogar leis, decretos e demais atos administrativos que contenham dispositivos discriminatórios ou a expressividade de linguagem sexista, e de garantir a implementação, de atividades que dizem respeito à mulher, e a interação das diversas instituições sociais e governamentais no desenvolvimento de políticas públicas integradas. Será formada por três parlamentares, sendo um presidente, um relator e um membro.

Lei Municipal nº 3.676/2009
INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O "ANO DA MULHER"

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o ano de 2009, como "Ano Municipal da Mulher".
Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano Municipal da Mulher” mediante a realização e incentivos de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, empresas públicas, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Março de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador PT e BELAMAR Pinheiro, Vereadora do PP

Resolução nº. 001/2009
Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências

EDERSON MACHADO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Viamão.
Art. 2º - Adiciona a subseção XIV, e Art. 82-b, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO XIV
Da Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Art. 82-b - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, opinar sobre:
I - Todas as proposições e matérias relativas aos direitos da Mulher, e de outros decorrentes das leis;
II - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
IV - Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando à promoção dos direitos da Mulher;
V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 16 de Março de 2009.

EDERSON MACHADO DOS SANTOS
Presidente


Registre-se e Publique-se
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA - Secretário


INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador PT e BELAMAR Pinheiro, Vereadora do PP

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