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Leis em defesa da criança e adolescente
Publicado em 24/02/2009
Estudantes carentes recebem passagem escolar gratuita nos ônibus de Viamão
Lei do vereador Armando, fornece 44 passes de graça, aos alunos carentes das escolas municipais.
O ano letivo nas escolas municipais de Viamão, inicia na segunda-feira (02/03), quando também começa o processo de inscrição, cadastramento e seleção dos estudantes das escolas da rede pública municipal de Viamão, interessados e em condições de receber a passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viamão sem Evasão”.
Isto porque, uma lei municipal de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, garante o fornecimento gratuito de 44 passes por mês, aos estudantes carentes das instituições de ensino de Viamão.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, para obter a gratuidade dos passes nos ônibus, os estudantes terão que comprovar renda familiar de até três salários mínimos, e renda per capta de R$: 120,00, e residir a mais de dez quadras ou 1 km de distância da escola, com necessidade de transporte coletivo para deslocamento.
A freqüência nas aulas também conta pontos para concessão do benefício. “Nesse caso, o aluno deverá contar com a participação de, pelo menos, 85% das aulas, ou seja, a cada vinte aulas não poderá faltar mais três, sob pena de perder o direito ao benefício”, explicou o vereador Armando.
A medida é inédita no Estado, e atinge os 27,2 mil alunos do município. Não há limite de idade para o benefício, mas como a lei é municipal, contempla apenas os estudantes matriculados nas 45 escolas administradas pela Prefeitura de Viamão, inclusive os estudantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e mais cinco escolas estaduais da zona rural de Viamão.
As inscrições e o cadastramento para o benefício da passagem escolar gratuita, são realizadas diretamente junto às secretarias e/ou direções das próprias escolas municipais, onde o estudante esta matriculado e com freqüência, assim como a entrega dos passes aos alunos. A previsão, de acordo o vereador Armando, é beneficiar neste ano, pelo menos, 2,5 mil estudantes carentes, com investimento superior a 900 mil reais e a distribuição de 50 mil passes escolares gratuitos. “Esse benefício tem objetivo principal de incentivar e apoiar o aluno a freqüentar a escola, como forma de superar as dificuldades de transporte para deslocamento”, concluiu Armando.
A novidade deste ano é para os alunos que já recebiam a passagem gratuita no ano passado, que não precisarão fazer nenhum cadastro. De acordo com a secretaria de Educação de Viamão, já foi realizado um recadastramento automático de todos os alunos com base nos dados informados na rematrícula. “Para esses, é só procurar a direção da escola onde estuda para retirarem as passagens”, informaram.
Saiba mais sobre a passagem escolar grátis aos alunos carentes de Viamão:
O que é:
Benefício da passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viamão sem evasão”, com fornecimento de 44 passes por mês.
Quem tem direito ao benefício:
Estudantes carentes que estão regularmente matriculados e com freqüência nas escolas municipais. Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos. Tem que morar há mais de dez quadras ou 1 km de distância da escola.
Onde de cadastrar e recadastrar:
O processo de inscrição, cadastramento e seleção do benefício são realizados nas secretarias e/ou direções das escolas municipais onde o estudante esta matriculado e com freqüência.
O recadastramento (alunos que recebiam no ano passado) foi realizado automaticamente pela coordenação da Secretaria Municipal da Educação, com referencia dos dados informados na rematrícula.
Documentos necessários:
Comprovante de residência (água., luz ou telefone); Comprovante de rendimentos familiar (até três salários mínimos, e renda per capta de R$: 120,00).
Quanto paga:
Nada. O benefício é destinado aos alunos carentes e não há nenhum custo ou pagamento de taxa e/ou de valor para o recebimento dos passes de ônibus ou carteirinha.
Onde retirar as passagens escolar gratuita:
Na própria escola onde o aluno estuda.
Quando e como pode utilizar a passagem escolar gratuita:
Pode ser utilizada imediatamente o recebimento, exclusivamente pelo aluno e para o deslocamento residência à escola, ou vice versa.
Fonte: Gabinete do Vereador Armando Azambuja
E-mail: armando@vereadorarmando.com.br
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