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Publicado
em 24/02/2009
Quem adota criança tem
isenção
de IPTU em Viamão
Lei do vereador Armando, incentiva
adoção e a guarda de
crianças, com a isenção de impostos
municipais.
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Pioneiro
no País, um projeto em Viamão, já
transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria
do vereador Luís Armando Azambuja, isenta do
pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e
TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes
viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente
crianças carentes.
A medida estende o benefício às pessoas
que assumir ou que já tenham assumido a guarda
legal de criança. A isenção é
limitada a um imóvel, da qual deverá
ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança
adotada.
O projeto, explica o vereador Armando Azambuja, trás
meios de incentivos, com a isenção de
impostos municipais as pessoas residentes de Viamão,
que venham ou que já tenham adotado crianças.
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“Quem
adota faz um papel valioso e importante à sociedade,
representando um futuro melhor às nossas crianças.
Por isso, merecem este incentivo adicional. É
uma forma justa de reconhecimento dessa ação
social e generosa das pessoas", completou o vereador
Armando.
Para obter o benefício da isenção
é necessário apresentar no protocolo
da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula
atualizada do imóvel, cópias da identidade
e CPF, comprovante de residência (conta água,
luz e/ou telefone), certidão de nascimento
da criança, termo de adoção plena
ou cópia da sentença do processo de
adoção e/ou de guarda. A isenção
tem validade de três anos, após este
prazo, deve ser renovada por igual período.
O prazo da solicitação esta aberto desde
o início no mês de janeiro, e termina
no dia 31 de março para quem já são
pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro,
aos pais venham a adotar. A isenção
de quem adota, deve ser renovada a cada três
anos. Mais informações, pelo fala Cidadão:
0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda:
3054.7658.
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| Isenção
de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças |
Onde:
Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)
Prazo para quem já são pais adotivos:
Até 31 de março
Prazo para os pais que venham a adotar: Até
30 de dezembro
Validade da Isenção: Três
anos, devendo ser renovada a cada três anos
Documentos Necessários: Matrícula
atualizada do imóvel, cópias da identidade,
CPF e comprovante de residência (conta água,
luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de
nascimento da criança adotada, termo de adoção
plena ou cópia da sentença do processo de
adoção. |
Telefones
para mais informações e dúvidas:
Ligue IPTU: 3054.7669 - Ligue Fazenda:
3054.7658 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203
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