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Notícias

Publicado em 24/02/2009
Quem adota criança tem isenção
de IPTU em Viamão

Lei do vereador Armando, incentiva adoção e a guarda de
crianças, com a isenção de impostos municipais.

Pioneiro no País, um projeto em Viamão, já transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, isenta do pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes.
A medida estende o benefício às pessoas que assumir ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
O projeto, explica o vereador Armando Azambuja, trás meios de incentivos, com a isenção de impostos municipais as pessoas residentes de Viamão, que venham ou que já tenham adotado crianças.

“Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas", completou o vereador Armando.
Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda. A isenção tem validade de três anos, após este prazo, deve ser renovada por igual período.
O prazo da solicitação esta aberto desde o início no mês de janeiro, e termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro, aos pais venham a adotar. A isenção de quem adota, deve ser renovada a cada três anos. Mais informações, pelo fala Cidadão: 0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda: 3054.7658.

Isenção de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças
Onde: Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)

Prazo para quem já são pais adotivos:
Até 31 de março

Prazo para os pais que venham a adotar:
Até 30 de dezembro

Validade da Isenção:
Três anos, devendo ser renovada a cada três anos

Documentos Necessários:
Matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de nascimento da criança adotada, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção.
Telefones para mais informações e dúvidas:
Ligue IPTU: 3054.7669 - Ligue Fazenda: 3054.7658 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203
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