z
 
 
-
 
Notícias

Publicado em 30/03/2009
Projeto criou a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada

Encaminhar resoluções para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência através do estabelecimento de políticas públicas que garantam o cumprimento da legislação, a acessibilidade, a saúde e reabilitação e a inclusão social. São estes os objetivos da resolução 025, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que criou a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal.
De acordo com o vereador Armando, a nova comissão vai propor permanentemente a promoção dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências, além de receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos.

A nova comissão da Câmara, tem a competência de opinar e exarar pareceres sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais, inclusive dos direitos à educação, à saúde, à acessibilidade, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes dos projetos em tramitação no legislativo municipal. “É nosso dever buscar atacar todas as carências que atingem o cidadão da nossa sociedade, assim como, lutar pelos seus direitos e representação”, enfatiza Armando.
Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, objetivando ações destinadas à proteção das pessoas portadoras de deficiência, também estão entre as atribuições destinadas a nova comissão em defesa dos portadores de necessidades especiais, que está sendo criado pela Câmara.

“Essa comissão não se encontrava configurada na estrutura do Poder Legislativo, apesar de sua necessidade e importância, e deixava de contemplar importantes segmentos da sociedade viamonense. Sua criação representa avanços nas políticas de inclusão social e na luta contra a discriminação”, defendeu o vereador Armando.
Pelo projeto, a comissão é formada por três parlamentares, permanente na Câmara municipal.
 Resolução 025, que criou a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na íntegra, abaixo
Resolução nº. 025/2008 - Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal, e dá outras providências.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal de Viamão.
Art. 2º - Adiciona a subseção XIII, e Art. 82-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XIII
Da Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada
Art. 82-A - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, opinar sobre:
I - Todas as proposições e matérias relativas aos direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis;
II - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
IV - Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com Deficiências, Altas Habilidades e Superdotadas;
V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando ações destinadas à proteção da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
• Veja o Banco de projetos em votação de autoria do vereador Armando
-
• Veja o Banco de leis aprovadas e em vigor do vereador Armando