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Publicado em 05/12/2008, atualizado
em 18/12/2008
Virou lei o
projeto que proíbe a reeleição
na Câmara de Viamão
A medida é inédita no País, coíbe
a reeleição de todos os cargos da mesa
diretora do Legislativo viamonense.
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Depois
de aprovados, por unanimidade, em dois turnos pelos
vereadores, a Câmara promulgou nessa semana,
os projetos de resolução de emenda a
Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Transformados
em lei, os projetos, de autoria do vereador Luís
Armando Azambuja (PT), proíbem a reeleição
de todos os cargos da mesa diretora da Câmara
municipal de Viamão. “Com o fim da reeleição
para todos os cargos da Câmara, haverá
alternância do Poder, e todos terão o
direito de exercer as funções de administrar
o Poder Legislativo”, defendeu Armando.
A nova medida, que passa a vigorar a partir de janeiro
de 2009, estabelece que o mandato da mesa da Câmara
de Vereadores será, no máximo, de um
ano, sendo vedado à reeleição
para o mesmo cargo durante a mesma legislatura.
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O
Legislativo viamonense passa a ser o primeiro do País
a coibir a reeleição de parlamentares,
no período de quatro anos, para os cargos de
presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente,
1º secretário e de 2º secretário,
que formam a mesa diretiva dos trabalhos da Câmara
de vereadores.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, durante os
quatro anos da próxima legislatura, os vereadores
somente poderão exercer uma única vez
o mandato de qualquer um dos cargos existentes na direção
do Legislativo. “Tem muitos vereadores eleitos
com condições e capacidade de assumir
a administração da Câmara. Um só
permanecendo no cargo limita a possibilidade dos outros”,
concluiu o vereador Armando. |
| Emenda
a Lei Orgânica do vereador Armando, na íntegra,
abaixo |
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Projeto
de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2008
Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.
Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica
do Município de Viamão, passa a ter
a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da
Câmara de Vereadores será, no máximo,
de um (1) ano, sendo vedado a reeleição
para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Viamão,
em 27 de Novembro de 2008
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Luís ARMANDO Azambuja
- Vereador Líder da Bancada do PT
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| Emenda
ao Regimento Interno do vereador Armando, na íntegra,
abaixo |
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Projeto
de Resolução nº. 001/2008
Altera o Art. 28 do Regimento Interno
Art. 1º – O Art. 28 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Viamão, passa
a ter a seguinte relação:
SEÇÃO I
Da Eleição
Art. 28 - A Mesa da Câmara, excluída
a primeira da Legislatura, será eleita no último
dia da Sessão Legislativa, para o período
de um (1) ano, sendo vedado a reeleição
para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Viamão,
em 27 de Novembro de 2008
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Luís ARMANDO Azambuja
- Vereador Líder da Bancada do PT
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