Principais Leis Municipais de autoria do Vereador ARMANDO, que defende e apoia o Lazer e Esporte no município.
PRAÇA VERDE JAYKOPORÃ
LEI MUNICIPAL Nº 3.295/2005
DENOMINA DE PRAÇA VERDE JAYKOPORÃ, A ÁREA VERDE NA VILA TARUMÃ.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área verde, localizada na bifurcação da Avenida Mendanha, com a rua 28, e com a Travessa sem denominação, na Vila Tarumã, passa a denominar-se Praça Verde Jaykoporã.
Art. 2º – A Prefeitura municipal de Viamão, deverá colocar placa alusiva e/ou informativa com a denominação de Praça verde Jaykoporã no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de março de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA SÃO TOMÉ
LEI MUNICIPAL Nº 3.653/2008
DENOMINA E OFICIALIZA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ, ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A área pública de lazer, composta da praça infantil, campo de futebol e campo de voleibol, no quarteirão, localizado e delimitado pelas ruas: Uberaba, Jerônimo Nunes, Barão do Upacaraí e Aracajú, na Vila São Tomé, passa a denominar-se e oficializar-se de Praça de Esportes e Lazer São Tomé.
Art. 2º – Caberá a Prefeitura Municipal de Viamão, através de seus departamentos competentes e da Secretaria de Cultura e Esporte, colocar no local, placa alusiva e/ou informativa com a denominação de: Praça de Esportes e Lazer São Tomé, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA SANTA RITA
LEI MUNICIPAL Nº 3.683/2009
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA PÚBLICA NA VILA SANTA RITA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área pública, localizada na bifurcação da rua Santa Rita, com a rua Nova York, na Vila Santa Rita, passa a denominar-se de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão deverá colocar placa alusiva e/ou informativa, com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PEFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA LAUDELINO QUEVEDO
LEI MUNICIPAL Nº 3.294/2005
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER LAUDELINO QUEVEDO, A ÁREA DE LAZER NO PARQUE RESIDENCIAL FARROUPILHA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área de lazer, composta da praça infantil e campo de futebol, localizado na esquina da rua Santo Expedito com a rua Anísio de Morais, ao lado da escola municipal, em construção, no Parque Residencial Farroupilha, passa a denominar-se Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão, deverá colocar placa alusiva e/ou informativa com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de março de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ
LEI MUNICIPAL Nº 3.653/2008
DENOMINA E OFICIALIZA DE PRAÇA DE
ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ,
ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A área pública de lazer, composta da praça infantil, campo de futebol e campo de voleibol, no quarteirão, localizado e delimitado pelas ruas: Uberaba, Jerônimo Nunes, Barão do Upacaraí e Aracajú, na Vila São Tomé, passa a denominar-se e oficializar-se de Praça de Esportes e Lazer São Tomé.
Art. 2º – Caberá a Prefeitura Municipal de Viamão, através de seus departamentos competentes e da Secretaria de Cultura e Esporte, colocar no local, placa alusiva e/ou informativa com a denominação de: Praça de Esportes e Lazer São Tomé, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA
LEI MUNICIPAL Nº 3.683/2009
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES
E LAZER SANTA RITA, A ÁREA PÚBLICA
NA VILA SANTA RITA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área pública, localizada na bifurcação da rua Santa Rita, com a rua Nova York, na Vila Santa Rita, passa a denominar-se de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão deverá colocar placa alusiva e/ou informativa, com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PEFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA
PRAÇA DE ESPORTES E LAZER LAUDELINO QUEVEDO
LEI MUNICIPAL Nº 3.294/2005
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER
LAUDELINO QUEVEDO, A ÁREA DE LAZER
NO PARQUE RESIDENCIAL FARROUPILHA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área de lazer, composta da praça infantil e campo de futebol, localizado na esquina da rua Santo Expedito com a rua Anísio de Morais, ao lado da escola municipal, em construção, no Parque Residencial Farroupilha, passa a denominar-se Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão, deverá colocar placa alusiva e/ou informativa com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Laudelino Quevedo no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de março de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA
ACESSIBIDADE
LEI MUNICIPAL N° 3.346/2005
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS ESPAÇOS DE LAZER E PRAÇAS INFANTIS DE VIAMÃO.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Autoriza a Prefeitura Municipal a instalar nos espaços de lazer e praças infantis de Viamão, equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais, para integração com as demais da sociedade.
Parágrafo Único – Os equipamentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos às crianças portadoras de deficiência física, denominada “cadeirante”.
Art. 2° – As praças e espaços de lazer deverão ter em suas estruturas acessibilidade total para as crianças deficientes.
Art. 3° – Os locais onde os equipamentos forem instalados terão placa indicativa contendo as seguintes informações, podendo também ser texto similar a critério da municipalidade:
“Praça infantil adaptada para sensibilidade da criança cadeirante”.
Art. 4° – A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 trinta) dias.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 1º de julho de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA