Inicial / LEIS DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS

LEIS DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS

Principais Leis Municipais de autoria do Vereador ARMANDO, que denominou e oficializou vias públicas, as Avenidas sem nomes, do município.

As leis que denominaram e oficializaram as vias, realizadas pelo vereador Armando, auxiliaram no reconhecimento oficial e legal do logradouro público, permitindo a satisfação dos interesses comuns, principalmente dos moradores dessas vias, permitindo a ligação/instalação de energia elétrica da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) e/ou da Coopernorte (Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte), telefone e internet (GVT, OI, entre outras serviços da área), água potável da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), e o acesso do recebimento de correspondências de forma oficial e domiciliar, com acesso aos serviços prestados pelos Correios – ETC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), além da atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…), instalação de placa indicativa da via pública denominada, levando mais qualidade de habitabilidade aos viamonenses envolvidos.

AVENIDA SILVESTRE, NO JARDIM DO COCÃO.

LEI MUNICIPAL Nº 3.310/2005

 

DENOMINA DE AVENIDA SILVESTRE, A AVENIDA UM (1) E A RUA J, DO LOTEAMENTO JARDIM DO COCÃO.

 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – A Avenida um (1) e a rua J, do loteamento Jardim do Cocão, passam a denominar-se Avenida Silvestre .

Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta lei.

Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.

Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua e/ou Jardim do Cocão, através de comissão representativa dos moradores, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 02 de maio de 2005.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

AVENIDA INTERLAGOS

LEI MUNICIPAL Nº 3.311/2005

DENOMINA DE AVENIDA INTERLAGOS, A AVENIDA DOIS (2) , DO LOTEAMENTO JARDIM DO COCÃO.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – A Avenida dois (2), do loteamento Jardim do Cocão, passam a denominar-se Avenida Interlagos .

Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta lei.

Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.

Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua e/ou Jardim do Cocão, através de comissão representativa dos moradores, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 02 de maio de 2005.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

{"single_open":"true","transition_speed":"300"}
whats-medio-3