Benefício representa o maior desconto do País, em pagamentos em cota única de IPTU. Além disso, tem desconto especial de cidadão “Bom Pagador” e possibilidade de parcelamento.
Foi garantido a manutenção do descontão de 30%, a todos os contribuintes viamonenses, nos pagamentos realizados em cota única, dos valores referentes a Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) em Viamão, na instituição do novo Código Tributário do Município de Viamão – Lei Municipal 4.556/2016.
Afirmação é do vereador Luís Armando Azambuja (PT), autor da legislação que criou e defendeu a manutenção do benefício, exclusivo aos contribuintes de Viamão, e que representa o maior desconto de impostos do País, e, que além disso, também foi o autor da lei que criou o desconto “Bom Pagador”, concedido aquele cidadão que sempre paga em dia o seu IPTU.
Com a nova legislação, os contribuintes que quitarem, até 10 de fevereiro, as guias referentes ao IPTU/TSU de 2017, terão um descontão de 30%.
Aos que quitarem até 24 de fevereiro de 2017, o desconto será de 15%, tudo incidente no valor total do IPTU.
Quem não quitar nesse período, perderá os descontos concedidos de pagamento à vista, mas poderá parcelar em até em seis vezes, com o primeiro vencimento, no dia 8 de março de 2017.
Nesse caso, os contribuintes com imóveis pagos em dia o IPTU/TSU de 2016, terão desconto exclusivo de 10%, do Cidadão “Bom Pagador”, sobre o valor total do exercício de 2016, quando optarem pelo parcelamento.
Para o vereador Armando, que também é o presidente da Comissão de Defesa das Minorias e dos Direitos Humanos da Câmara, os descontos para os pagamentos à vista no IPTU, visa conceder um descontão de 30% e 15%, a toda a comunidade contribuinte viamonense, e um outro especial, com desconto do “Bom Pagador”, para reconhecer quem paga anualmente em dia seus impostos, mas vai preferir pagar parcelado, ao invés de à vista, seus impostos. “Esse conjunto de benefícios e vantagens, visa possibilitar a quitação dos impostos de 2017, de forma vantajosa e menos onerosa, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do contribuinte ao necessário cumprimento dever, possibilitando mais investimentos na cidade”, enfatizou Armando.
Os carnês com as guias para pagamento do IPTU/TSU de 2017, serão distribuídos pelos correios nas residências dos contribuintes. Aqueles que não receberem ou invalidarem o carnê/guia poderão retirar a 2° via diretamente na Secretaria da Fazenda, Praça Júlio de Castilhos, s/nº, centro, no horário das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Mais informações pelos telefones: (51) 3492.7658 e/ou 3054.7658, e/ou 3054.7669 e/ou 3054.7669, e também pelo 156, serviço gratuito de telefone do Fala Cidadão, ou, pelo e-mails: iptuviamao@hotmail.com e/ou exatoria@gmail.com e/ou exatoria@pmviamao.com.br .
Boleto do IPTU pela Internet
O vereador Armando explica, aos contribuintes, que desejam aproveitar o descontão de 30% à vista, e que não receberam o boleto/carnê em sua residência, pode gerá-lo e imprimi-lo através da internet pelo site da Prefeitura, através da internet (pelo link: http://acesso.viamao.rs.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hsegundavia) , no baner IPTU, seguindo os seguintes passos: Selecione o tipo de cadastro: Imobiliário; Nº de Cadastro: informando o número da matrícula, e/ou, inscrição do seu imóvel na Prefeitura (caso a informação for cadastro inexistente, refaça, excluindo o ultimo dígito da matrícula/inscrição); Selecione um tipo de carnê: Carnê IPTU – Cota Única, e/ou, Carnê IPTU – Parcelas; Ano do Débito: 2017; depois na opção: visualizar, vai gerar o boleto para pagamento, com possibilidade de imprimir.
O IPTU de 2017 pode ser pago, até o vencimento, em agências lotéricas, correios, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicred, entre outras instituições bancárias conveniadas.
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Boleto do IPTU/2017, pela internet, com descontão de 30% à vista
* Publicado em: 5 jan, 2017 às 05:34, atualizado em 19 jan, 2017 às 23:48