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Leis aprovadas - 2009
2009
Principais projetos de Lei de autoria do Vereador Armando, que foram
aprovados pela Câmara Municipal de Viamão, e sancionados pelo
Executivo (Prefeito), e que já viraram leis municipais em 2009

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - Institui o “Dia Municipal do Taxista” e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº. 3.687/2009 - DETERMINA 5% DAS CASAS E/OU APARTAMENTOS POPULARES DO “MINHA CASA MINHA VIDA”, AOS DEFICIENTES, IDOSOS E OBESOS, DEVENDO ESTAR LOCALIZADAS NO PAVIMENTO TÉRREO, QUANDO A EDIFICAÇÃO NÃO POSSUIR ELEVADOR. EMENDA PARLAMENTAR junto a legislação que DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E O LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSERIDAS EM EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS À HABITAÇÃO, DE ACORDO COM ART. 31, INCISOS V, VI, VII e VIII E § 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº. 3.684/2009 - Institui o “Dia e a Semana Municipal do Bebê”
LEI MUNICIPAL Nº. 3.683/2009 - “DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA PÚBLICA NA VILA SANTA RITA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 3.682/2009 - Institui o “Dia Municipal dos Surdos” e dá outras providências.
Resolução nº. 001/2009 - Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº. 3.676/2009 - INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O "ANO DA MULHER"

LEI MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - Institui o “Dia Municipal do Taxista” e dá outras providências.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o “Dia Municipal do Taxista”, a ser comemorado anualmente na data de 25 de julho.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas em Viamão.
Art. 3º- Fica facultado ao taxista cobrar adicional à tarifa básica pelo serviço de transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 21 de Maio de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº. 3.684/2009 - Institui o “Dia e a Semana Municipal do Bebê”

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído e incluído, o Dia Municipal do Bebê, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, que será comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º - Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, a Semana Municipal do Bebê, na qual se insere o dia 23 de novembro.
Art. 3º - No Dia e na Semana Municipal do Bebê, o Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades com os seguintes objetivos:
I - Fomentar e potencializar as ações governamentais e não-governamentais em torno das questões básicas que envolvem as crianças de 0 a 6 anos;
II - Palestras, atividades comunitárias e ações educativas junto a população do município, sobre relação mãe-bebê, com objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância do pré-natal para a saúde do bebê, prevenção de acidentes no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do recém-nascido e outros aspectos relacionados ao tema;
III – Incentivos às ações no âmbito municipal para aproximar a comunidade das questões sociais, estimulando adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidade das crianças e de suas famílias;
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de Abril de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº. 3.683/2009 - “DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA PÚBLICA NA VILA SANTA RITA”.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - A área pública, localizada na bifurcação da Rua Santa Rita, com a Rua Nova York, na Vila Santa Rita, passa a denominar-se de: Praça de Esportes e Lazer Santa Rita.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Viamão deverá colocar placa alusiva e/ou informativa, com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de Abril de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº. 3.682/2009 - Institui o “Dia Municipal dos Surdos” e dá outras providências.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o “Dia Municipal dos Surdos”, a ser comemorado anualmente na data de 26 de setembro.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social, educacional e política.
Art. 3º - O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de Abril de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Re

Resolução nº. 001/2009
Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências

EDERSON MACHADO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Viamão.
Art. 2º - Adiciona a subseção XIV, e Art. 82-b, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO XIV
Da Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Art. 82-b - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, opinar sobre:
I - Todas as proposições e matérias relativas aos direitos da Mulher, e de outros decorrentes das leis;
II - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
IV - Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando à promoção dos direitos da Mulher;
V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 16 de Março de 2009.

EDERSON MACHADO DOS SANTOS
Presidente


Registre-se e Publique-se
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA - Secretário


INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador PT e BELAMAR Pinheiro, Vereadora do PP

LEI MUNICIPAL Nº. 3.676/2009 - INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O "ANO DA MULHER"

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o ano de 2009, como "Ano Municipal da Mulher".
Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano Municipal da Mulher” mediante a realização e incentivos de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, empresas públicas, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Março de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador PT e BELAMAR Pinheiro, Vereador PP.