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| Principais
projetos de Lei de autoria do Vereador Armando, que
foram
aprovados pela Câmara Municipal de Viamão,
e sancionados pelo
Executivo (Prefeito), e que já viraram leis municipais
em 2009
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Clique e vá direto para a lei escolhida.
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| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - Institui o “Dia
Municipal do Taxista” e dá outras providências. |
| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.687/2009 - DETERMINA 5%
DAS CASAS E/OU APARTAMENTOS POPULARES DO “MINHA
CASA MINHA VIDA”, AOS DEFICIENTES, IDOSOS E OBESOS,
DEVENDO ESTAR LOCALIZADAS NO PAVIMENTO TÉRREO,
QUANDO A EDIFICAÇÃO NÃO POSSUIR ELEVADOR.
EMENDA PARLAMENTAR junto a legislação que
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E O LICENCIAMENTO
DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSERIDAS EM
EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS À
HABITAÇÃO, DE ACORDO COM ART. 31, INCISOS
V, VI, VII e VIII E § 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. |
| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.684/2009 - Institui o “Dia
e a Semana Municipal do Bebê” |
| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.683/2009 - “DENOMINA
DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA
PÚBLICA NA VILA SANTA RITA”. |
| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.682/2009 - Institui o “Dia
Municipal dos Surdos” e dá outras providências. |
| Resolução
nº. 001/2009 - Cria a Comissão Permanente
de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências
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| LEI
MUNICIPAL Nº. 3.676/2009 - INSTITUI O ANO
DE 2009 COMO O "ANO DA MULHER" |
LEI
MUNICIPAL Nº. 3.690/2009 - Institui o “Dia
Municipal do Taxista” e dá outras providências.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º- Fica instituído e incluído
anualmente, no calendário Oficial e de Eventos
do município de Viamão, o “Dia
Municipal do Taxista”, a ser comemorado anualmente
na data de 25 de julho.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio
dos órgãos competentes e das entidades
e representantes da classe, promoverá atividades
que contribuam para uma reflexão sobre a condição
e valorização do trabalho dos taxistas
em Viamão.
Art. 3º- Fica facultado ao taxista cobrar adicional
à tarifa básica pelo serviço
de transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará,
no que couber e que não conste nesta lei, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
21 de Maio de 2009.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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LEI
MUNICIPAL Nº. 3.684/2009 - Institui o “Dia
e a Semana Municipal do Bebê”
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica instituído e incluído,
o Dia Municipal do Bebê, no calendário
Oficial e de Eventos do município de Viamão,
que será comemorado, anualmente, no dia 23
de novembro.
Art. 2º - Fica instituído e incluído
anualmente, no calendário Oficial e de Eventos
do município de Viamão, a Semana Municipal
do Bebê, na qual se insere o dia 23 de novembro.
Art. 3º - No Dia e na Semana Municipal do Bebê,
o Poder Executivo Municipal, por intermédio
dos órgãos competentes, promoverá
atividades com os seguintes objetivos:
I - Fomentar e potencializar as ações
governamentais e não-governamentais em torno
das questões básicas que envolvem as
crianças de 0 a 6 anos;
II - Palestras, atividades comunitárias e ações
educativas junto a população do município,
sobre relação mãe-bebê,
com objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a
importância do pré-natal para a saúde
do bebê, prevenção de acidentes
no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do
recém-nascido e outros aspectos relacionados
ao tema;
III – Incentivos às ações
no âmbito municipal para aproximar a comunidade
das questões sociais, estimulando adequadamente
o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidade
das crianças e de suas famílias;
Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará,
no que couber e que não conste nesta lei, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
18 de Abril de 2009.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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LEI
MUNICIPAL Nº. 3.683/2009 - “DENOMINA DE
PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA
PÚBLICA NA VILA SANTA RITA”.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - A área pública, localizada
na bifurcação da Rua Santa Rita, com
a Rua Nova York, na Vila Santa Rita, passa a denominar-se
de: Praça de Esportes e Lazer Santa Rita.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Viamão
deverá colocar placa alusiva e/ou informativa,
com a denominação de Praça de
Esportes e Lazer Santa Rita no local, num prazo máximo
de 30 dias, após a data da publicação
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
18 de Abril de 2009.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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LEI
MUNICIPAL Nº. 3.682/2009 - Institui o “Dia
Municipal dos Surdos” e dá outras providências.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica instituído e incluído
anualmente, no calendário Oficial e de Eventos
do município de Viamão, o “Dia
Municipal dos Surdos”, a ser comemorado anualmente
na data de 26 de setembro.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal por intermédio
dos órgãos competentes, promoverá
atividades que contribuam para uma reflexão
sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe
maior inserção social, educacional e
política.
Art. 3º - O Poder Executivo municipal regulamentará,
no que couber e que não conste nesta lei, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
18 de Abril de 2009.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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Resolução
nº. 001/2009
Cria
a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos
da Mulher, e dá outras providências
EDERSON
MACHADO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º - Fica criada a Comissão Permanente
de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal
de Viamão.
Art.
2º - Adiciona a subseção XIV, e
Art. 82-b, no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Viamão, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO
XIV
Da
Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Art.
82-b - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher, opinar sobre:
I - Todas as proposições e matérias
relativas aos direitos da Mulher, e de outros decorrentes
das leis;
II - Receber reclamações e encaminhá-las
aos órgãos competentes;
III - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis
na sua esfera de atribuição;
IV - Propor e incentivar a realização
de campanhas de divulgação visando à
promoção dos direitos da Mulher;
V - Manter intercâmbio e formas de ação
conjunta com órgãos públicos,
empresas públicas, associações
civis e entidades privadas, objetivando ações
destinadas à proteção da Mulher.”
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 16 de Março de 2009.
EDERSON
MACHADO DOS SANTOS
Presidente
Registre-se
e Publique-se
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA - Secretário
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja
- Vereador PT e BELAMAR Pinheiro,
Vereadora do PP
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LEI
MUNICIPAL Nº. 3.676/2009 - INSTITUI O ANO DE 2009
COMO O "ANO DA MULHER"
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal
de Viamão, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o ano de 2009,
como "Ano Municipal da Mulher".
Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá
a divulgação e a comemoração
do “Ano Municipal da Mulher” mediante a
realização e incentivos de programas e
atividades, com envolvimento dos órgãos
públicos, empresas públicas, associações
comunitárias, civis e entidades privadas, visando
estabelecer condições de igualdade e justiça
na inserção da mulher na sociedade, objetivando
ações destinadas à proteção
da Mulher e a promoção de seus direitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
09 de Março de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador PT
e BELAMAR Pinheiro, Vereador PP.
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