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Leis aprovadas - 2008
Principais projetos de Lei de autoria do Vereador Armando, que foram
aprovados pela Câmara Municipal de Viamão, e sancionados pelo
Executivo (Prefeito), e que já viraram leis municipais em 2008

Clique e vá direto para a lei escolhida.

Lei Municipal Nº. 3.669/2008 - DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resolução Nº 026/2008 – Altera parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno.
Resolução Nº 025/2008 – Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal, e dá outras providências.
Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2008 – “PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” - Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município
Lei Municipal Nº. 3.660/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA PAZ, NO KWAIT.
Lei Municipal Nº. 3.659/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA FELICIDADE, NO KWAIT.
Lei Municipal Nº. 3.658/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA ALEGRIA, NO KWAIT.
Resolução nº 022/2008 – “PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” - Altera o Art. 28 do Regimento Interno
Lei Municipal Nº. 3.554/2008 - CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.
LEI MUNICIPAL Nº.3.553/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ, ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ.
Lei Municipal Nº. 3.552/2008 - DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS DA RAÇA NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Lei Municipal Nº. 3.550/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA DE RUA LAGO DO SOL, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA REGIÃO DA SÃO TOMÉ.
LEI MUNICIPAL Nº.3.634/2008 - Torna obrigatória, no âmbito dos Poderes Públicos municipais, a colocação de cartazes educativo e informativo, referente ao assédio moral no trabalho.
LEI MUNICIPAL Nº.3.633/2008 - Torna obrigatória, no âmbito dos Poderes Públicos municipais, a colocação de cartazes educativo e informativo, referente ao atendimento do servidor público municipal.

LEI MUNICIPAL Nº.3.615/2008 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO,“O DIA DO CLIENTE”.

LEI MUNICIPAL Nº. 3.669/2008 - DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - As certidões de números e as licenças de abertura de valas, que são fornecidas pela Prefeitura, serão emitidas, em pelo menos, duas vias, sendo uma delas a pessoa solicitante, e a outra obrigatoriamente com indicação do destino e a instituição e/ou empresa autorizada a proceder o serviço, das quais as vias deverão conter a comunicação / notificação, com os seguintes dizeres:
“Comunicação / notificação: De acordo com a Lei Municipal nº 3.175/2003, é obrigatório as instituições e empresas que abrirem as valas e buracos para colocação e/ou conserto de rede de água, luz, esgoto e/ou telefone, a total e satisfatória manutenção, num prazo de 48 horas.
A lei prevê a garantia da qualidade do serviço executado, que deverá ser de 06 (seis) meses, quando realizados em vias sem calçamento, e, de 18 (dezoito) meses, em vias calçadas e/ou asfaltadas.
Reclamações: Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente.
Departamento de Fiscalização
Fone: (51) 3492.7679
Telefone do fala Cidadão: 0800.6010203
Parágrafo Único – Os dizeres que determinan este Artigo, deverão estar em negrito, e se necessário com letra maiúscula, de forma a ficar visível e de clara leitura, e sempre que possível em cor destacada.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3.111/2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de dezembro de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Resolução nº. 026/2008 - Altera parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica alterado a redação do Parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO II
Das Comissões Permanentes
Art. 66 - …
Parágrafo 1º - …
Parágrafo 2º - O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de quarto (4) comissões permanentes.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
Resolução nº. 025/2008 - Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal, e dá outras providências.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal de Viamão.
Art. 2º - Adiciona a subseção XIII, e Art. 82-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XIII
Da Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada
Art. 82-A - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, opinar sobre:
I - Todas as proposições e matérias relativas aos direitos da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis;
II - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
IV - Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com Deficiências, Altas Habilidades e Superdotadas;
V - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando ações destinadas à proteção da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
Emenda a Lei Orgânica nº 002/2008 – “PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica do Município de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será, no máximo, de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.660/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA PAZ, NO KWAIT.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - A via pública “popularmente chamada de rua da Paz, que inicia no acesso 11, do Valença, e tem seu término na rua da Alegria, na proximidade do número 276, localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se oficialmente de rua da Paz.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua da Felicidade, no lugar denominado Kwait, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.659/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA FELICIDADE, NO KWAIT.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - A via pública “popularmente chamada de rua da Felicidade, que inicia na rua da Paz, na proximidade do número 228, e que tem seu término na Travessa Triunfo, no Valença, localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se oficialmente de rua da Felicidade.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua da Felicidade, no lugar denominado Kwait, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.658/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA ALEGRIA, NO KWAIT.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - A via pública “popularmente chamada de rua da Alegria, que inicia na rua da Paz, entre os números 53 e 99 e tem seu término na rua da Paz, entre os números 266 e 276, localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se oficialmente de rua da Alegria.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua da Alegria, no lugar denominado Kwait, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
Resolução nº. 022/2008 - “PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” Altera o Art. 28 do Regimento Interno

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – O Art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
SEÇÃO I
Da Eleição
“Art. 28 - A Mesa da Câmara, excluída a primeira da Legislatura, será eleita no último dia da Sessão Legislativa, para o período de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
LEI MUNICIPAL Nº.3.554/2008 - CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - Fica instituída no calendário oficial de Eventos do Município de Viamão, a Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Parágrafo Único – A Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será comemorada anualmente do dia 19 a 26 de junho.
Art. 2º - O período citado no parágrafo único do artigo 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população viamonense em geral, em especial aos estudantes das instituições de ensino da rede municipal e o funcionalismo público municipal, sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, para a divulgação, orientação, e demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº.3.553/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ, ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - A área pública de lazer, composta da Praça Infantil, Campo de Futebol e Campo de Voleibol, no quarteirão, localizado e delimitado pelas ruas: Uberaba, Jerônimo Nunes, Barão do Upacaraí e Aracajú, na Vila São Tomé, passa a denominar-se e oficializar-se de Praça de Esportes e Lazer São Tomé.
Art. 2º - Caberá a Prefeitura Municipal de Viamão, através de seus departamentos competentes e da Secretaria de Cultura e Esporte, colocar no local, placa alusiva e/ou informativa com a denominação de: Praça de Esportes e Lazer São Tomé, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº.3.552/2008 - DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS DA RAÇA NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - Nas peças publicitárias e/ou propagandas realizadas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, em que for necessária e/ou utilizada a exposição do elemento humano, será valorizada proporcionalmente a presença de pessoas de raça negra.
Art. 2º - Nas peças publicitárias e/ou propagandas realizadas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, nenhum grupo étnico, ou membro desse, será apresentado de forma depreciativa nem terá aspectos peculiares de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº.3.550/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA DE RUA LAGO DO SOL, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA REGIÃO DA SÃO TOMÉ.

SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - A via pública, sem saída, que inicia na Estrada Bérico José Bernardes, entre os números 137 e 229, e na primeira entrada após o Condomínio/Rua Altos da Branquinha, na região da Vila São Tomé, passa a oficializar-se e denominar-se rua Lago do Sol.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil Telecom, GVT, EMBRATEL, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN, entre outros) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua Lago do Sol, na Região da Vila São Tomé, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.

SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº.3.634/2008 - Torna obrigatória, no âmbito dos Poderes Públicos municipais, a colocação de cartazes educativo e informativo, referente ao assédio moral no trabalho.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viamão ficam obrigados a colocar, em seus órgãos e unidades destinadas ao público interno, cartazes educativo e informativo referentes ao assédio moral no trabalho.
§ 1º - Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres:
“O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na Lei Municipal nº. 3.309/05”.
§ 2º - Os cartazes deverão ser impressos em tamanho e forma que oportunizem a fácil leitura do seu conteúdo e afixados em locais visíveis, tais como em órgãos e departamentos, e em murais informativos dos servidores municipais.
Art. 2º - Deverá ser afixado, no mínimo, um cartaz por área útil correspondente a 50m².
Art. 3º - A fiscalização da aplicação desta lei será definida por ocasião da regulamentação e poderá ser acompanhada pelas entidades representativas dos servidores municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de Julho de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
LEI MUNICIPAL Nº.3.633/2008 - Torna obrigatória, no âmbito dos Poderes Públicos municipais, a colocação de cartazes educativo e informativo, referente ao atendimento do servidor público municipal.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viamão ficam obrigados a colocar, em seus órgãos e unidades destinados ao público externo, cartazes educativos e informativos, referentes ao atendimento do servidor público municipal.
§ 1º - Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres:
“Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”.
“Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, é caracterizado como desacato, sujeitas as penalidades previstas no Art. 331 do Código Penal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.
I- A mensagem: “Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”, deverá ser impressa em negrito, em fonte maior, destacando-se do texto que se refere a legislação.
§ 2º - Os cartazes deverão ser impressos em tamanho e forma que oportunizem a fácil leitura do seu conteúdo e afixados em locais visíveis, tais como em guichês de atendimento, portas de acesso ao público e em murais informativos.
Art. 2º - Deverá ser afixado, no mínimo, um cartaz por área útil correspondente a 50m².
Art. 3º - A fiscalização da aplicação desta lei será definida por ocasião da regulamentação e poderá ser acompanhada pelas entidades representativas dos servidores municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de Março de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

LEI MUNICIPAL Nº.3.615/2008 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO,“O DIA DO CLIENTE”.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viamão “O Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º - No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n º 8078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção do “O Dia do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE), Câmara dos Dirigentes Lojista – CDL de Viamão e ACIVI - Associação Comercial e Industrial de Viamão, com poderes para coordenar todos os eventos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de Março de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA