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| Principais
projetos de Lei
de autoria do Vereador Armando, que foram
aprovados pela Câmara Municipal de Viamão,
e sancionados pelo
Executivo (Prefeito), e que já viraram leis municipais
em 2008 |
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Clique e vá direto para a lei escolhida.
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| Lei
Municipal Nº. 3.669/2008 - DISPÕE
SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE
MANUTENÇÃO DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS
VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Resolução
Nº 026/2008 – Altera parágrafo
2º do Art. 66 do Regimento Interno. |
| Resolução
Nº 025/2008 – Cria a Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal,
e dá outras providências. |
| Emenda
a Lei Orgânica Nº 002/2008 –
“PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA
DE VIAMÃO” - Altera o artigo 12 da Lei Orgânica
do município |
| Lei
Municipal Nº. 3.660/2008 - DENOMINA VIA
PÚBLICA DE RUA DA PAZ, NO KWAIT. |
| Lei
Municipal Nº. 3.659/2008 - DENOMINA VIA
PÚBLICA DE RUA DA FELICIDADE, NO KWAIT. |
| Lei
Municipal Nº. 3.658/2008 - DENOMINA VIA
PÚBLICA DE RUA DA ALEGRIA, NO KWAIT. |
| Resolução
nº 022/2008 – “PROÍBE
A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO”
- Altera o Art. 28 do Regimento Interno |
| Lei
Municipal Nº. 3.554/2008 - CRIA A SEMANA
DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS
LÍCITAS E ILÍCITAS. |
| LEI
MUNICIPAL Nº.3.553/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA
DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ,
ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ. |
| Lei
Municipal Nº. 3.552/2008 - DISPÕE
SOBRE A VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS DA RAÇA
NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| Lei
Municipal Nº. 3.550/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA
DE RUA LAGO DO SOL, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA
REGIÃO DA SÃO TOMÉ. |
| LEI
MUNICIPAL Nº.3.634/2008 - Torna obrigatória,
no âmbito dos Poderes Públicos municipais,
a colocação de cartazes educativo e informativo,
referente ao assédio moral no trabalho. |
| LEI
MUNICIPAL Nº.3.633/2008 - Torna obrigatória,
no âmbito dos Poderes Públicos municipais,
a colocação de cartazes educativo e informativo,
referente ao atendimento do servidor público municipal. |
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LEI
MUNICIPAL Nº.3.615/2008 - INSTITUI E INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE VIAMÃO,“O DIA DO CLIENTE”.
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LEI
MUNICIPAL Nº. 3.669/2008 - DISPÕE SOBRE
A NOTIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO
DE VALAS E BURACOS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art
1º - As certidões de números e as
licenças de abertura de valas, que são
fornecidas pela Prefeitura, serão emitidas, em
pelo menos, duas vias, sendo uma delas a pessoa solicitante,
e a outra obrigatoriamente com indicação
do destino e a instituição e/ou empresa
autorizada a proceder o serviço, das quais as
vias deverão conter a comunicação
/ notificação, com os seguintes dizeres:
“Comunicação / notificação:
De acordo com a Lei Municipal nº 3.175/2003, é
obrigatório as instituições e empresas
que abrirem as valas e buracos para colocação
e/ou conserto de rede de água, luz, esgoto e/ou
telefone, a total e satisfatória manutenção,
num prazo de 48 horas.
A lei prevê a garantia da qualidade do serviço
executado, que deverá ser de 06 (seis) meses,
quando realizados em vias sem calçamento, e,
de 18 (dezoito) meses, em vias calçadas e/ou
asfaltadas.
Reclamações: Secretaria Municipal de Planejamento,
Habitação e Meio Ambiente.
Departamento de Fiscalização
Fone: (51) 3492.7679
Telefone do fala Cidadão: 0800.6010203
Parágrafo Único – Os dizeres que
determinan este Artigo, deverão estar em negrito,
e se necessário com letra maiúscula, de
forma a ficar visível e de clara leitura, e sempre
que possível em cor destacada.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará,
no que couber, esta lei no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente a lei municipal nº
3.111/2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 30 de dezembro de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
Resolução
nº. 026/2008 - Altera parágrafo 2º
do Art. 66 do Regimento Interno.
ERALDO
ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara
Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º – Fica alterado a redação
do Parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Viamão,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO
II
Das Comissões Permanentes
Art. 66 - …
Parágrafo 1º - …
Parágrafo 2º - O mesmo Vereador não
pode ser escolhido para mais de quarto (4) comissões
permanentes.”
Art. 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
Resolução
nº. 025/2008 - Cria a Comissão Permanente
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal,
e dá outras providências.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara
Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Altas Habilidades e Superdotada, na Câmara Municipal
de Viamão.
Art. 2º - Adiciona a subseção XIII,
e Art. 82-A, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Viamão, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO XIII
Da Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Altas Habilidades e Superdotada
Art.
82-A - Compete a Comissão de Defesa dos Direitos
da Pessoa com deficiência, Altas Habilidades
e Superdotada, opinar sobre:
I
- Todas as proposições e matérias
relativas aos direitos da Pessoa com Deficiência,
Altas Habilidades e Superdotada, inclusive dos direitos
à educação, à saúde,
ao esporte e lazer, ao amparo à infância
e à maternidade, e de outros decorrentes das
leis;
II
- Receber reclamações e encaminhá-las
aos órgãos competentes;
III
- Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis
na sua esfera de atribuição;
IV
- Propor e incentivar a realização de
campanhas de divulgação visando à
prevenção de deficiências e a
promoção dos direitos da pessoa com
Deficiências, Altas Habilidades e Superdotadas;
V
- Manter intercâmbio e formas de ação
conjunta com órgãos públicos,
empresas públicas, associações
civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando
ações destinadas à proteção
da Pessoa com Deficiência, Altas Habilidades
e Superdotada.”
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 23 de dezembro de 2008.
ERALDO
ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se
e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
Emenda
a Lei Orgânica nº 002/2008 – “PROÍBE
A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO”
Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente
da Câmara Municipal de Viamão, no uso
de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda
a Lei Orgânica:
Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica
do Município de Viamão, passa a ter
a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da
Câmara de Vereadores será, no máximo,
de um (1) ano, sendo vedado a reeleição
para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação e
produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIAMÃO, em 17 de dezembro de 2008.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº. 3.660/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA
DE RUA DA PAZ, NO KWAIT.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal
de Viamão em Exercício, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - A via pública “popularmente
chamada de rua da Paz, que inicia no acesso 11, do
Valença, e tem seu término na rua da
Alegria, na proximidade do número 276, localizado
no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se oficialmente
de rua da Paz.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará
a nova nomenclatura desta via, aos órgãos
e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS
E TELÉGRAFOS (para registro do CEP –
Código de Endereçamento Postal), Brasil
Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará
atualização cadastral junto aos sistemas
da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de
sanção e/ou publicação
desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada
a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio
publicitário, na referida via pública,
aqui denominada.
Parágrafo único – No período
em que a Prefeitura não colocar placa indicativa,
fica a comunidade da rua da Felicidade, no lugar denominado
Kwait, através de comissão representativa,
autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar
apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
15 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº. 3.659/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA
DE RUA DA FELICIDADE, NO KWAIT.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal
de Viamão em Exercício, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - A via pública “popularmente
chamada de rua da Felicidade, que inicia na rua da
Paz, na proximidade do número 228, e que tem
seu término na Travessa Triunfo, no Valença,
localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se
oficialmente de rua da Felicidade.
Art. 2º - A Prefeitura de Viamão comunicará
a nova nomenclatura desta via, aos órgãos
e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS
E TELÉGRAFOS (para registro do CEP –
Código de Endereçamento Postal), Brasil
Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará
atualização cadastral junto aos sistemas
da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de
sanção e/ou publicação
desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura está autorizada
a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio
publicitário, na referida via pública,
aqui denominada.
Parágrafo único – No período
em que a Prefeitura não colocar placa indicativa,
fica a comunidade da rua da Felicidade, no lugar denominado
Kwait, através de comissão representativa,
autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar
apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
15 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº. 3.658/2008 - DENOMINA VIA PÚBLICA
DE RUA DA ALEGRIA, NO KWAIT.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão
em Exercício, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art
1º - A via pública “popularmente
chamada de rua da Alegria, que inicia na rua da Paz,
entre os números 53 e 99 e tem seu término
na rua da Paz, entre os números 266 e 276,
localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se
oficialmente de rua da Alegria.
Art.
2º - A Prefeitura de Viamão comunicará
a nova nomenclatura desta via, aos órgãos
e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS
E TELÉGRAFOS (para registro do CEP –
Código de Endereçamento Postal), Brasil
Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará
atualização cadastral junto aos sistemas
da municipalidade (IPTU, ISSQN...) imediatamente de
sanção e/ou publicação
desta Lei.
Art.
3º - A Prefeitura está autorizada a colocar
placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário,
na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo
único – No período em que a Prefeitura
não colocar placa indicativa, fica a comunidade
da rua da Alegria, no lugar denominado Kwait, através
de comissão representativa, autorizada a instalar
placa indicativa podendo buscar apoio publicitário
para custeio da mesma.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de dezembro
de 2008.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se
e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
Resolução
nº. 022/2008 - “PROÍBE A REELEIÇÃO
NA CÂMARA DE VIAMÃO” Altera
o Art. 28 do Regimento Interno
ERALDO
ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara
Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º – O Art. 28 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Viamão, passa a ter
a seguinte relação:
SEÇÃO I
Da Eleição
“Art. 28 - A Mesa da Câmara, excluída
a primeira da Legislatura, será eleita no último
dia da Sessão Legislativa, para o período
de um (1) ano, sendo vedado a reeleição
para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIAMÃO, em 09 de dezembro de 2008.
ERALDO
ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se
e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA - Secretário
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº.3.554/2008 - CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
QUANTO AO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal
de Viamão em Exercício, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Fica instituída no calendário
oficial de Eventos do Município de Viamão,
a Semana de Conscientização e Prevenção
quanto ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Parágrafo Único – A Semana de
Conscientização e Prevenção
quanto ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas
será comemorada anualmente do dia 19 a 26 de
junho.
Art. 2º - O período citado no parágrafo
único do artigo 1º servirá para
estimular campanhas e eventos visando esclarecer a
população viamonense em geral, em especial
aos estudantes das instituições de ensino
da rede municipal e o funcionalismo público
municipal, sobre a importância da conscientização,
prevenção e combate ao uso de Drogas
Lícitas e Ilícitas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir
da publicação, definindo as secretarias,
órgãos, departamentos e/ou instituições
competentes, para a divulgação, orientação,
e demais atos necessários a prática
e ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº.3.553/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA
DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SÃO TOMÉ,
ÁREA PÚBLICA NA VILA SÃO TOMÉ.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão
em Exercício, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art
1º - A área pública de lazer,
composta da Praça Infantil, Campo de Futebol
e Campo de Voleibol, no quarteirão, localizado
e delimitado pelas ruas: Uberaba, Jerônimo
Nunes, Barão do Upacaraí e Aracajú,
na Vila São Tomé, passa a denominar-se
e oficializar-se de Praça de Esportes e Lazer
São Tomé.
Art. 2º - Caberá a Prefeitura Municipal
de Viamão, através de seus departamentos
competentes e da Secretaria de Cultura e Esporte,
colocar no local, placa alusiva e/ou informativa
com a denominação de: Praça
de Esportes e Lazer São Tomé, num
prazo máximo de 90 (noventa) dias, após
a data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO,
em 03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº.3.552/2008 - DISPÕE SOBRE
A VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS DA RAÇA
NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão
em Exercício, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art
1º - Nas peças publicitárias e/ou
propagandas realizadas pelos Órgãos
da Administração Pública Municipal,
em que for necessária e/ou utilizada a exposição
do elemento humano, será valorizada proporcionalmente
a presença de pessoas de raça negra.
Art.
2º - Nas peças publicitárias e/ou
propagandas realizadas pelos Órgãos
da Administração Pública Municipal,
nenhum grupo étnico, ou membro desse, será
apresentado de forma depreciativa nem terá
aspectos peculiares de modo a criar atitudes de rejeição
ou antipatia.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro
de 2008.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se
e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº.3.550/2008 - DENOMINA E OFICIALIZA
DE RUA LAGO DO SOL, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA
NA REGIÃO DA SÃO TOMÉ.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão
em Exercício, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art
1º - A via pública, sem saída,
que inicia na Estrada Bérico José
Bernardes, entre os números 137 e 229, e
na primeira entrada após o Condomínio/Rua
Altos da Branquinha, na região da Vila São
Tomé, passa a oficializar-se e denominar-se
rua Lago do Sol.
Art.
2º - A Prefeitura de Viamão comunicará
a nova nomenclatura desta via, aos órgãos
e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN,
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
Brasil Telecom, GVT, EMBRATEL, entre outros, assim
como, realizará atualização
cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU,
ISSQN, entre outros) imediatamente de sanção
e/ou publicação desta Lei.
Art.
3º - A Prefeitura está autorizada a
colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio
publicitário, na referida via pública,
aqui denominada.
Parágrafo
único – No período em que a
Prefeitura não colocar placa indicativa,
fica a comunidade da rua Lago do Sol, na Região
da Vila São Tomé, através de
comissão representativa, autorizada a instalar
placa indicativa podendo buscar apoio publicitário
para custeio da mesma.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de
dezembro de 2008.
SERGIO
ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se
e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI MUNICIPAL Nº.3.634/2008
- Torna obrigatória, no âmbito dos Poderes
Públicos municipais, a colocação
de cartazes educativo e informativo, referente ao
assédio moral no trabalho.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de
Viamão, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Viamão ficam obrigados
a colocar, em seus órgãos e unidades
destinadas ao público interno, cartazes educativo
e informativo referentes ao assédio moral no
trabalho.
§ 1º - Os cartazes deverão conter
os seguintes dizeres:
“O assédio moral nas dependências
do local de trabalho, é prática repreensível
e contrária aos direitos humanos e à
cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade,
integridade física ou psíquica do (a)
funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas
previstas na Lei Municipal nº. 3.309/05”.
§ 2º - Os cartazes deverão ser impressos
em tamanho e forma que oportunizem a fácil
leitura do seu conteúdo e afixados em locais
visíveis, tais como em órgãos
e departamentos, e em murais informativos dos servidores
municipais.
Art. 2º - Deverá ser afixado, no mínimo,
um cartaz por área útil correspondente
a 50m².
Art. 3º - A fiscalização da aplicação
desta lei será definida por ocasião
da regulamentação e poderá ser
acompanhada pelas entidades representativas dos servidores
municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
23 de Julho de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
|
LEI
MUNICIPAL Nº.3.633/2008 - Torna obrigatória,
no âmbito dos Poderes Públicos municipais,
a colocação de cartazes educativo e
informativo, referente ao atendimento do servidor
público municipal.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município
de Viamão ficam obrigados a colocar, em seus
órgãos e unidades destinados ao público
externo, cartazes educativos e informativos, referentes
ao atendimento do servidor público municipal.
§ 1º - Os cartazes deverão conter
os seguintes dizeres:
“Você é muito bem-vindo, trate
bem o funcionário público”.
“Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o
funcionário público, no exercício
da função ou em razão dela, é
caracterizado como desacato, sujeitas as penalidades
previstas no Art. 331 do Código Penal: Pena
- detenção, de seis meses a dois anos,
ou multa”.
I- A mensagem: “Você é muito bem-vindo,
trate bem o funcionário público”,
deverá ser impressa em negrito, em fonte maior,
destacando-se do texto que se refere a legislação.
§ 2º - Os cartazes deverão ser impressos
em tamanho e forma que oportunizem a fácil
leitura do seu conteúdo e afixados em locais
visíveis, tais como em guichês de atendimento,
portas de acesso ao público e em murais informativos.
Art. 2º - Deverá ser afixado, no mínimo,
um cartaz por área útil correspondente
a 50m².
Art. 3º - A fiscalização da aplicação
desta lei será definida por ocasião
da regulamentação e poderá ser
acompanhada pelas entidades representativas dos servidores
municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de Março
de 2008.
ALEX
SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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LEI MUNICIPAL Nº.3.615/2008
- INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO,“O
DIA DO CLIENTE”.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de
Viamão, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído e incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Viamão “O Dia do Cliente”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º - No Dia do Cliente, as empresas, entidades
civis e entes públicos realizarão atividades
com a finalidade de qualificar as relações
de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata
o “caput” deste artigo abrangerão
todas as modalidades de interação entre
fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a
fidelidade comercial e divulgando os preceitos da
Lei Federal n º 8078, de 1990, que instituiu
o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor.
Art. 3º - Para realização das atividades
desta data, será constituída uma Comissão
de Promoção do “O Dia do Cliente”,
composta por membros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico (SMDE), Câmara dos Dirigentes
Lojista – CDL de Viamão e ACIVI - Associação
Comercial e Industrial de Viamão, com poderes
para coordenar todos os eventos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em
28 de Março de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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